Resolução nº 253/2024
Altera a Resolução TC nº 249, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no planejamento das aquisições e na gestão de medicamentos e produtos para saúde no âmbito da Administração Pública estadual e municipal do estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 253, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução TC nº 249 , de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no planejamento das aquisições e na gestão de medicamentos e produtos para saúde no âmbito da Administração Pública estadual e municipal do estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão ordinária do Pleno realizada em 4 de setembro de 2024, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2000, com suas alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 249 , de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
§ 4º A amostra coletada na pesquisa de preços deve contemplar o maior número de preços identificados na(s) fonte(s) de preço pesquisada(s), passar por tratamento inicial para identificar se os preços coletados se referem especificamente ao objeto contratado e excluir os possíveis registros em duplicidade, especialmente quando utilizada mais de uma fonte de pesquisa. (NR)
§ 5º Para aquisições de medicamentos, quando o resultado do procedimento previsto no
§ 4º deste artigo resultar em uma quantidade inferior a 30 (trinta) preços, deverá ser apresentada justificativa para cada item pesquisado.(NR)
...
Art. 11. ...
Parágrafo único. Nos casos de contratação direta, poderá ser fixado prazo para a entrega dos produtos contratados diferente do estabelecido no inciso V deste artigo. (AC)
...
Art. 13. As aquisições de medicamentos e de produtos para a saúde, quando realizadas por meio de pregão, devem ser feitas na forma eletrônica, admitida, excepcionalmente, a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (NR)
...
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do caput e
§ 1º do artigo 4º, do
§ 5º do artigo 6º, do artigo 9º e dos incisos III a V do artigo 11 que produzirão efeitos a partir de 1º de novembro de 2024 e do caput artigo 16 que produzirá efeito a partir de 1º de abril de 2025."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 4 de setembro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 17/09/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 249/2024 de 07/08/2024 - Norma em vigor