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Resolução nº 26/2017

Estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador e revoga a Resolução TC nº 24, de 25 de novembro de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 26, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

(Revogada pela Resolução nº 111 /2020)

Estabelece normas relativas à composição das contas anuais do Governador e revoga a Resolução TC nº 24 , de 25 de novembro de 2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 13 de dezembro de 2017 e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente no disposto do inciso XVIII do artigo 102, de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas, e as disposições dos artigos 30 e 33 da Carta Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o artigo 158 do Regimento Interno do TCE-PE , que prevê ato normativo específico para o processo de prestação de contas do Governador;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 04 , de 19 de março de 2014, que disciplina a apresentação das prestações de contas anuais e estabelece diretrizes para a seleção e formalização dos processos de prestação de contas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.092 de 19 de setembro de 2013, que institui o processo eletrônico e dispõe sobre demais usos do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO as normas da Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico no TCE-PE;

CONSIDERANDO as normas da Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigos 4º e 5º da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 ( Lei Orgânica do TCE-PE), com suas alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º As normas estabelecidas nesta Resolução aplicam-se ao Chefe do Poder Executivo Estadual no tocante à composição da Prestação de Contas Anual do Governador, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa nos termos do inciso I do artigo 30 e do inciso XIX do artigo 37, da Constituição Estadual .

§ 1º É responsável pela elaboração e apresentação da prestação de contas ao TCE-PE o Chefe do Poder Executivo em exercício quando do envio da prestação de contas.

§ 2º Em caso de mudança na gestão estadual, na hipótese de sonegação ou ocultação, pelo antecessor, das informações e documentos necessários à prestação de contas pelo Chefe do Poder Executivo sucessor, este último deverá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para proteger o erário, assim como para compelir seu antecessor a apresentar a documentação e informações que viabilizem a apresentação das contas, não sendo suficiente, para afastamento da corresponsabilidade, a mera alegação de que o antecessor criou embaraços ao cumprimento da sua obrigação de prestar contas da gestão anterior.

Art. 2º A Prestação de Contas do Governador será organizada na forma, conteúdo e prazo definidos na Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014 e neste ato normativo.

Art. 3º Constarão da prestação de contas anual do Governador, os seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento ao Presidente da Assembleia Legislativa, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo;

II - Balanço Geral do Estado, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Secretário da Fazenda do Estado e pelo Contador Geral do Estado, assim compreendido:

a) relatório sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado;

b) as demonstrações contábeis, acompanhadas de suas notas explicativas, além dos respectivos anexos previstos na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

c) as demonstrações dos Fluxos de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

d) demonstrativos da lei orçamentária, incluindo os decorrentes de aplicações de recursos vinculados;

e) demonstrativos exigidos pela LRF, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF);

f) informações complementares que reflitam a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado;

III - relatório consolidado emitido pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo demonstrando o resultado das auditorias internas realizadas no exercício, bem como avaliações realizadas nos termos dos incisos I, II e III do artigo 10, da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

IV - relatório sobre a execução dos programas prioritários definidos no Plano Plurianual - PPA e Lei Orçamentária Anual, com as seguintes informações: metas físicas e financeiras, previstas e executadas, justificativas quando da sua não realização, bem como indicadores, relacionados aos respectivos programas, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor da Secretaria de Planejamento do Estado;

V - relação dos contratos de gestão e termos aditivos vigentes no exercício a que se refere a prestação de contas do Governador, conforme modelo do Anexo I, assinado digitalmente pelo gestor da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), pelo gestor da Secretaria de Saúde, e pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

VI - relação dos termos de parcerias e aditivos vigentes no exercício a que se refere a prestação de contas, indicando: número do termo de parceria e respectivos termos aditivos, nome e CNPJ da OSCIP, nome do parceiro público, objeto, prazo de vigência, valor pactuado, valor repassado pelo órgão ou entidade pública e montante aplicado, no exercício, pela entidade privada qualificada como OSCIP, assinado digitalmente pelo gestor da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) e pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

VII - demonstrativo de acompanhamento das recomendações emitidas pelo TCE-PE, referentes a decisões publicadas nos últimos 03(três) anos, evidenciando as providências tomadas para o seu efetivo cumprimento, conforme modelo estabelecido no Anexo II desta Resolução, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

VIII - demonstrativo de implantação das novas regras contábeis aplicadas ao setor público, no Estado de Pernambuco, conforme normatizado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e modelo previsto no Anexo III desta Resolução, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Contador Geral do Estado;

IX - relatório consolidado anual do conjunto de concessões e das ações implementadas no âmbito do plano ou programa estadual, no qual indicará as atividades operadas com recursos das entidades criadas ou indicadas para garantir ou dar sustentabilidade financeira aos empreendimentos, de acordo com o artigo 8º da Resolução TC nº 11 , 30 de outubro de 2013, assinado digitalmente pelo Presidente do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas e pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

X - mapa demonstrativo consolidado de concessões e PPPs realizadas/vigentes no exercício, conforme modelo previsto no Anexo IV, assinado digitalmente pelo Presidente do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas e pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo gestor do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.

§ 1º Os arquivos dos documentos da prestação de contas do Governador deverão ser apresentados em formato PDF (Portable Document Format), por meio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE), nos termos da Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014.

§ 2º O documento previsto no inciso I, além de ser apresentado conforme

§1º, deverá ser encaminhado em meio físico à Assembleia Legislativa do Estado.

§ 3º Os arquivos referentes aos incisos II, IV e IX poderão apresentar tamanho máximo de 25 megabytes.

§ 4º Dentre as demonstrações contábeis referidas no inciso II, b, do artigo 3º, não sendo operacionalmente possível publicar o Balanço Patrimonial (anexo IV da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964) com decomposição expressa de atributos "F" (Financeiro) e "P" (Permanente) regulamentado no MCASP, o ente federativo deve incluir em meio às suas Notas Explicativas quadro analítico decompondo os saldos parciais "F" e "P" de todas as linhas informadas no seu Balanço Patrimonial, sem prejuízo da manutenção do Quadro de Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes exigido como anexo do referido Balanço Patrimonial.

Art. 4º Serão alimentadas diretamente no sistema e-TCE as seguintes informações:

I - dados do Chefe do Poder Executivo;

II - dados do Secretário da Fazenda do Estado;

III - dados do Contador Geral do Estado, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis; e

IV - dados do gestor do Órgão Central de Controle Interno do Estado.

Art. 5º No curso da fiscalização, poderão ainda integrar a prestação de contas outros elementos, definidos pelo Relator, que sirvam de instrumento para análise da gestão e elaboração de recomendações de competência do Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se à prestação de contas do Governador a partir do exercício de 2017.

Art. 7º Revoga-se a Resolução TC nº 24 , de 25 de novembro de 2015.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 18/12/2017

Síntese das Principais Alterações Introduzidas na Prestação de Contas do Governador 2017

Neste documento estão relacionadas as principais alterações introduzidas pela Resolução TC nº 26, de 13 de dezembro de 2017, que estabelece normas relativas à composição da prestação de contas anual do Governador, em relação à Resolução TC nº 24 , de 25 de novembro de 2015, que tratava do mesmo tema para os exercícios de 2015 e 2016:

Inclusão na alínea b, inciso II, do artigo 3º, de exigência expressa de apresentação das notas explicativas das demonstrações contábeis previstas na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

Exigência de apresentação da relação de contratos de gestão e termos aditivos vigentes no exercício da prestação de contas conforme modelo do Anexo I;

Exigência da assinatura do Diretor Presidente da Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) nos documentos previstos nos incisos V e VI do art. 3º (Relação dos contratos de gestão e termos aditivos vigentes no exercício e Relação dos termos de parcerias e aditivos vigentes no exercício).

Exigência da assinatura do Secretário de Saúde do Estado no documento previsto no inciso V do artigo 3º (Relação dos contratos de gestão e termos aditivos vigentes no exercício);

Exigência da assinatura do Presidente do Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas nos documentos previstos nos incisos IX e X do artigo 3º (Relatório consolidado anual do conjunto de concessões e das ações implementadas no âmbito do plano ou programa estadual e Mapa demonstrativo consolidado de Concessões e PPPs realizadas/vigentes no exercício).

Inclusão do

§ 4º no art. 3º que trata sobre a apresentação dos atributos legais das contas contábeis do Balanço Patrimonial.

Alteração das informações solicitadas (colunas) no modelo de apresentação do Demonstrativo de acompanhamento das recomendações emitidas pelo TCE-PE.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 111/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 24/2015 de 25/11/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 117008 AND idambito = 4 LIMIT 1