Resolução nº 27/2017
Estabelece normas relativas à composição das contas dos Prefeitos Municipais e revoga a Resolução TC nº 38, de 14 de dezembro de 2016.
RESOLUÇÃO TC Nº 27, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece normas relativas à composição das contas dos Prefeitos Municipais e revoga a Resolução TC nº 38 , de 14 de dezembro de 2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 13 de dezembro de 2017 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores ( Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 86, da Carta Estadual , que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE para emissão de parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013 e na Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013 que, respectivamente, institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCE-PE;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 04 , de 19 de março de 2014, que disciplina a apresentação das prestações de contas anuais e estabelece diretrizes para a seleção e formalização dos processos de prestação de contas;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores ( Lei Orgânica do TCE-PE), RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Art. 1º As normas estabelecidas nesta Resolução aplicam-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal no tocante à composição da Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal, denominada também de Contas de Governo, para as quais o TCE-PE emitirá parecer prévio e enviará à respectiva Câmara Municipal, nos termos dos incisos III e IV do
§ 1º artigo 86, da Constituição Estadual .
§ 1º É responsável pela elaboração e apresentação da prestação de contas ao TCE-PE o Prefeito Municipal em exercício quando do envio da prestação de contas.
§ 2º Em caso de mudança na gestão municipal, na hipótese de sonegação ou ocultação, pelo antecessor, das informações e documentos necessários à prestação de contas pelo Prefeito sucessor, este último deverá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para proteger o erário, assim como para compelir seu antecessor a apresentar a documentação e informações que viabilizem a apresentação das contas, não sendo suficiente, para afastamento da corresponsabilidade, a mera alegação de que o antecessor criou embaraços ao cumprimento da sua obrigação de prestar contas da gestão anterior.
§ 3º As prestações de contas anuais deverão ser apresentadas ao TCE-PE até o dia 31 de março do exercício seguinte, de acordo com o artigo 24-A da Lei Orgânica do TCE-PE, sem prejuízo das disposições contidas na respectiva Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Poder Executivo, inclusive dos fundos municipais e dos consórcios públicos.
§ 1º A prestação de contas do Prefeito Municipal conterá os balanços gerais e demais peças integrantes dos Anexos I a XVII desta Resolução.
§ 2º Na hipótese de ter havido mais de um ocupante do cargo de Prefeito Municipal em um mesmo exercício financeiro, a prestação de contas deverá evidenciar a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada um dos períodos respectivos.
§ 3º Nos casos de inexistência de quaisquer informações ou documentos obrigatórios, o Prefeito Municipal deverá apresentar declaração negativa, devidamente justificada.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 3º Os documentos referenciados no
§ 1º do artigo 2º desta Resolução, nos termos do artigo 20 da Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, devem ser inseridos no Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE) e possuir as seguintes características:
I - formato PDF (Portable Document Format) convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, LibreOffice, OpenOffice, etc), à exceção do item 50 do Anexo I desta Resolução, o qual deverá possuir formato XLS (Excel);
I - formato PDF (Portable Document Format) convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, LibreOffice, OpenOffice, etc), à exceção do item 55 do Anexo I desta Resolução, o qual deverá possuir formato XLS (Excel); (Redação dada pela Resolução nº 47 /2018)
I - formato PDF (Portable Document Format) convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, LibreOffice, OpenOffice, etc.), à exceção do item 56 do Anexo I desta Resolução, o qual deverá possuir formato XLS (Excel); (Redação dada pela Resolução nº 66 /2019)
II - tamanho máximo de 5 MB (Megabytes) por arquivo;
III - tamanho máximo de 500 KB (Kilobytes) por página de arquivo no formato PDF;
IV - no caso de necessidade de digitalização, a resolução dos documentos deve ser no mínimo 100 dpi e no máximo 200 dpi, apresentados preferencialmente em preto e branco; e
IV - livre de vírus e outras ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema e-TCEPE.
Parágrafo único. Serão alimentadas diretamente no sistema e-TCEPE as seguintes informações:
I - dados do Prefeito Municipal que exerceu o mandato no exercício, bem como dos eventuais ocupantes do cargo, evidenciando neste caso, os respectivos períodos de exercício; e
II - dados do contador, devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela elaboração das demonstrações contábeis.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Ensejarão a adoção das providências pertinentes previstas em Lei:
I - a omissão no dever de prestar contas;
II - a apresentação da prestação de contas fora do prazo estabelecido no artigo 24-A da Lei Orgânica do TCE-PE;
III - a apresentação da prestação de contas com documentação que não corresponda à natureza do documento exigido ou sem as informações determinadas nesta Resolução e nos seus anexos; e
IV - a prestação de contas apresentada com documentos formalizados em modelos diferentes dos definidos nos anexos desta Resolução.
Parágrafo único. Configurada a hipótese prevista no inciso I, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma estabelecida pelo artigo 36 da Lei Orgânica do TCE-PE, ficando o responsável sujeito às sanções legais pertinentes.
Art. 5º Revoga-se a Resolução TC nº 38 , de 14 de dezembro de 2016.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se às prestações de contas a partir do exercício de 2017.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 18/12/2017
Republicada no DOE-TCE em 19/12/2017 por incorreção.
Síntese das Principais Alterações Introduzidas na Prestação de Contas de Governo Municipal 2017 em relação à Prestação de Contas de Governo Municipal 2016
Neste documento estão relacionadas as principais alterações introduzidas pela Resolução TC nº 27, de 13 de dezembro de 2017, que estabelece normas relativas à composição das contas do exercício de 2017 dos Prefeitos Municipais, em relação à Resolução TC nº 38 , de 14 de dezembro de 2016, que tratava do mesmo tema para o exercício de 2016.
ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Inclusão de solicitação de Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido;
Inclusão de solicitação de Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do Regime Próprio de Previdência Social, apresentando individualmente o comparativo do Plano Financeiro e do Plano Previdenciário, caso o RPPS tenha segregado massa;
Inclusão de solicitação de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), com respectivos anexos;
Alteração na redação do item 26, com a inserção da palavra "portaria(s)";
Inclusão de solicitação de Relação consolidada de restos a pagar processados e não processados, inscritos em exercícios anteriores com saldos a pagar até 31/12 do exercício referente à prestação de contas.
Inclusão de solicitação de cópias dos Termos de Parcelamento de Débitos em relação ao RGPS e RPPS vigentes no exercício;
Inclusão de solicitação de Demonstrativo de acompanhamento das determinações e recomendações emitidas pelo TCE-PE, conforme anexo próprio.
ALTERAÇÕES NOS MODELOS DE DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Substituição de declaração informativa por relação consolidada em relação às providências adotadas pelo Município a respeito das certidões de débito emitidas pelo Tribunal de Contas, conforme anexo próprio definido na resolução;
Exigência de padrão mínimo das notas explicativas dos demonstrativos contábeis, conforme anexo próprio;
Exigência de que as notas explicativas evidenciem também o estágio de adequação ao Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, nos termos da Portaria STN nº 548/2015;
Inclusão de modelo de Demonstrativo da Dívida Flutuante, conforme anexo próprio (XVI);
Opção de escolha entre dois anexos, referente ao Balancete de Verificação Anual de final de exercício.
Inclusão de modelo de Tipos de Crédito, conforme anexo próprio (Anexo XVII).
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 217/2023 de 06/12/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 66/2019 de 04/12/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 47/2018 de 19/12/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 38/2016 de 14/12/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116860 AND idambito = 4 LIMIT 1