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Resolução nº 275/2025

Altera o artigo 1º da Resolução TC nº 266, de 11 de dezembro de 2024, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 01, 02, 03, 05 e 06, para o biênio 2025-2026, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 275, DE 5 FEVEREIRO DE 2025.

Altera o artigo 1º da Resolução TC nº 266 , de 11 de dezembro de 2024, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 01, 02, 03, 05 e 06, para o biênio 2025-2026, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 5 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 130 e 206 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010); e

CONSIDERANDO deliberação da 1ª Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 7 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE do dia 08 de janeiro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Ficam adicionadas as seguintes unidades jurisdicionadas (UJs) à Lista de Unidades Jurisdicionadas da Capital, constante do artigo 1º da Resolução TC nº 266 , de 11 de dezembro de 2024:

LISTA Ref. DESCRIÇÃO

02 18 Fundação de Cultura Cidade do Recife

02 19 Secretaria de Cultura do Recife

Art. 2º Ficam excluídas as seguintes unidades jurisdicionadas (UJs) da Lista de Unidades Jurisdicionadas da Capital, constante do artigo 1º da Resolução TC nº 266 , de 11 de dezembro de 2024:

LISTA Ref. DESCRIÇÃO

03 2 Fundação de Cultura Cidade do Recife

03 6 Secretaria de Cultura do Recife

Art. 3º Ficam adicionados os seguintes municípios à Lista de Unidades Jurisdicionadas dos Municípios, constante do artigo 1º da Resolução TC nº 266 , de 11 de dezembro de 2024:

LISTA Ref. DESCRIÇÃO

01 23 Canhotinho

06 32 Floresta

Art. 4º Ficam excluídos os seguintes municípios à Lista de Unidades Jurisdicionadas dos Municípios, constante do artigo 1º da Resolução TC nº 266 , de 11 de dezembro de 2024:

LISTA Ref. DESCRIÇÃO

05 8 Canhotinho

02 12 Floresta

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 5 de fevereiro de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 14/02/2025

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 266/2024 de 11/12/2024 - Norma em vigor