Resolução nº 28/2016
Altera a Resolução TC nº 06, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.
RESOLUÇÃO TC Nº 28, DE 17 AGOSTO DE 2016
Altera a Resolução TC nº 06 , de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 17 de agosto de 2016, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 13 da Resolução TC nº 06 , de 09 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º ...
...
§ 2º As edições do Diário Eletrônico do TCE-PE serão disponibilizadas, diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, até as 23 horas, exceto: (NR)
I - nos feriados nacionais, estaduais e do Município do Recife; (NR)
II - nos dias em que não haja expediente no TCE-PE; (NR)
III - quando não houver conteúdo para publicação; (NR)
IV - quando ocorrer qualquer indisponibilidade técnica dos sistemas informatizados do TCE-PE. (NR)
§ 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico do TCE-PE. (NR)
§ 4º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que se seguir ao da publicação. (AC)
§ 5º Quando, na data da publicação, houver indisponibilidade de consulta ao Diário Eletrônico do TCE-PE que possa ocasionar prejuízo à contagem de prazos, deverá ser publicado o respectivo aviso de indisponibilidade tanto no Portal do TCE-PE, quanto na edição imediatamente subsequente daquele periódico, para efeito de prorrogação do termo inicial de contagem dos prazos. (AC)
§ 6º O Diário Eletrônico do TCE-PE indicará no topo da página de abertura, diariamente, a data da disponibilização e a data da publicação a que se refere aquele periódico para efeito de contagem de prazos. (AC)
...
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 6º e 12 da Resolução TC nº 06 , de 09 de fevereiro de 2011,.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de agosto de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
(Republicada por haver saído com incorreções)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2011 de 09/02/2011 - Norma em vigor