Resolução nº 28/2018
Revoga o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução TC nº 17, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o processo de Auto de Infração no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e o disposto no § 2º do artigo 204 da Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 28, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Revoga o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução TC nº 17 , de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o processo de Auto de Infração no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e o disposto no
§ 2º do artigo 204 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 21 de fevereiro de 2018, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que compete originariamente às Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a homologação de Auto de Infração, nos termos do parágrafo único do artigo 48, de sua Lei Orgânica - Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 14.725 de 9 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que, em conformidade com o caput do artigo 78, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, cabe recurso ordinário para anulação, reforma parcial ou total das deliberações proferidas pelo Tribunal Pleno ou qualquer de suas Câmaras no exercício de suas competências originárias;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 5º da Resolução TC nº 17 , de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o processo de Auto de Infração no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na esteira do disposto no
§ 2º do artigo 204 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme alterações introduzidas pela Resolução TC nº 12 , de 15 de junho de 2011, apenas admite a interposição de recurso contra a homologação de Auto de Infração na modalidade Embargos de Declaração;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas resolutivas à disciplina legal, de modo a admitir a interposição de recurso ordinário em face de deliberação proferida em processo de Auto de Infração, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do artigo 5º da Resolução TC nº 17 , de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Processo de Auto de Infração no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
II - o
§ 2º do artigo 204 da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de fevereiro de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 26/02/2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 17/2013 de 27/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127848 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor