Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 29/2018

Estabelece o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV, dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2018.

RESOLUÇÃO TC Nº 29, DE 21 DE MARÇO DE 2018.

Estabelece o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV, dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 21 de março de 2018 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO que, de acordo com disposto na Lei nº 15.899 , de 27 de setembro de 2016, cabe ao regulamentar por ato normativo o Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV, dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2018, RESOLVE:

Art. 1º O Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV, dos servidores do Tribunal de Contas para 2018 estará aberto à adesão entre 02 de abril e 14 de novembro do corrente exercício.

§ 1º Poderão aderir ao programa aqueles que tenham preenchido ou que venham a preencher, durante o período estabelecido no caput, todos os requisitos para a aposentadoria voluntária integral.

§ 2º Quando do requerimento de aposentadoria e adesão ao PAV, o servidor deverá informar a data pretendida para início de sua aposentadoria, a qual deverá, necessariamente, recair no dia 1º de um dos meses subsequentes, até dezembro de 2018.

Art. 2º O caput do art. 7º da Resolução TC nº 33 , de 05 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A solicitação de aposentadoria e adesão ao PAV será realizada por intermédio de um único requerimento eletrônico (tipo de documento: Requerimento - Aposentadoria) e protocolada junto à Gerência de Registro Cadastral (GECD), anexando o requerimento de adesão preenchido e assinado conforme modelo previsto no Anexo Único desta Resolução. (NR)

..."

Art. 3º Aplicam-se ao PAV 2018 todos os demais termos e condições estabelecidos pela Resolução TC nº 33 , de 05 de outubro de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de março de 2018.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 23/03/2018

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 33/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor