Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 291/2025

Altera o artigo 11 da Resolução TC nº 285, de 21 de maio de 2025, que dispõe sobre a forma e os prazos de envio de dados relativos ao Sistema de Remessa de Dados Contábeis das Estatais não dependentes jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Remessa TCEPE - Estatais integrante da Plataforma Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Resolução TC nº 21, de 10 de agosto de 2016.

RESOLUÇÃO TC Nº 291, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Altera o artigo 11 da Resolução TC nº 285 , de 21 de maio de 2025, que dispõe sobre a forma e os prazos de envio de dados relativos ao Sistema de Remessa de Dados Contábeis das Estatais não dependentes jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Remessa TCEPE - Estatais integrante da Plataforma Remessa de Dados da Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Resolução TC nº 21 , de 10 de agosto de 2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 27 de agosto de 2025, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 30 e 33 da Constituição Estadual , que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, compete ao TCE-PE expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 11 da Resolução TC nº 285 , de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. No que concerne à hipótese prevista no artigo 9º desta resolução, as remessas do sistema RemessaTCEPE - Estatais correspondentes aos períodos de janeiro a setembro de 2025 devem ser submetidas ao TCE-PE até o último dia útil do mês de outubro de 2025. (NR)"

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 27 de agosto de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 285/2025 de 21/05/2025 - Norma em vigor