Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 3/1999

Altera a redação do parágrafo único, do art. 2º e suprime o art. 6º, ambos da Resolução T.C. nº 02/86, de 16 de abril de 1986.

RESOLUÇÃO TC Nº 3/99

Altera a redação do parágrafo único, do art. 2º e suprime o art. 6º, ambos da Resolução T.C. nº 02 /86, de 16 de abril de 1986.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em Sessão do Pleno, realizada em 03 de março de 1999, nos termos da alínea "i", inciso I, art. 63, da Lei nº 10.651 /91 e do Inciso XII, art. 32, da Resolução TC nº 03 /92, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único, do art. 2º, da Resolução TC nº 02 /86, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. A Medalha será presa a uma fita de cor azul ou branca. Para esse fim, a Medalha possuirá na face superior um elo ao qual se prenderá a fita."

Art. 2º Fica suprimido o art. 6º, da Resolução TC nº 02 /86 e renumerados os artigos subsequentes.

Art. 3º Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução TC nº 02 /86, não alterados ou suprimidos pelos anteriores artigos 1º e 2 º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 03 de março de 1999.

Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/1986 de //