Resolução nº 3/2004
EMENTA: Insere o art. 6º na Resolução TC nº 0013/2000, de 22/11/2000, versando sobre a requisição de autos processuais por parte do relator, e renumera o antigo art. 6º
RESOLUÇÃO T.C. Nº 003/2004
EMENTA: Insere o art. 6º na Resolução TC nº 0013 /2000, de 22/11/2000, versando sobre a requisição de autos processuais por parte do relator, e renumera o antigo art. 6º
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 28 de abril de 2004, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações, RESOLVE:
Art. 1º Fica inserido o artigo 6º na Resolução TC nº 0013 /2000, de 22/11/2000 e renumerado o antigo artigo 6º, nos seguintes termos:
"Art. 6º Na hipótese de interposição de Recurso, quando os autos processuais já tiverem retornado ao órgão ou entidade de origem, o Relator do Recurso assinará prazo para a remessa dos aludidos autos a esta Corte de Contas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a expressão inciso VI, do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 01 /94."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de abril de 2004.
Conselheiro CARLOS PORTO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 13/2000 de 22/11/2000 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 13/2000 de 22/11/2000 - Norma em vigor