Resolução nº 3/2011
EMENTA: Altera o artigo 5º da Resolução TC nº 0001/2010, que dispõe sobre a concessão da licença de que trata o artigo 130 da Lei nº 6123/68.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 003/2011
EMENTA: Altera o artigo 5º da Resolução TC nº 0001/2010, que dispõe sobre a concessão da licença de que trata o artigo 130 da Lei nº 6123 /68.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 26 de janeiro de 2011, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Resolução TC nº 001 /2010, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As solicitações de licenças para trato de interesse particular serão deferidas com base na conveniência e na oportunidade da Administração Pública, observado, em todas as hipóteses, o limite temporal previsto no artigo 130 da Lei Estadual 6.123 , de 27 de julho de 1968."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 26 de janeiro de 2011.
Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2010 de 28/04/2010 - Norma em vigor