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Resolução nº 300/2025

Estabelece os documentos que devem compor as prestações de contas do exercício de 2025 dos Prefeitos Municipais.

RESOLUÇÃO TC Nº 300, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estabelece os documentos que devem compor as prestações de contas do exercício de 2025 dos Prefeitos Municipais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão ordinária do Pleno realizada em 19 de novembro de 2025, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 86 da Constituição do Estado de Pernambuco , que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para emissão de parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013, e na Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013 que, respectivamente, institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 11 , de 8 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 205 , de 21 de junho de 2023, que disciplina a formalização e a apreciação das contas anuais;

CONSIDERANDO que assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no âmbito de sua jurisdição e para o exercício de suas competências, o poder regulamentar de expedir atos e instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigos 4º e 5º da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º As prestações de contas anuais dos Chefes do Poder Executivo Municipal referentes aos exercícios de 2025, regulamentadas pela Resolução TC nº 27 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes nos anexos disponíveis no link https://tcepe.tc.br/resolucoes/25RES300/.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de novembro de 2025.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 311/2026 de 11/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.