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Resolução nº 312/2026

Altera a Resolução TC nº 224, de 7 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, institui o Conselho de Governança Institucional e as comissões temáticas de governança e gestão por macrofunções.

RESOLUÇÃO TC Nº 312, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Política de Governança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, institui o Conselho de Governança Institucional e as comissões temáticas de governança e gestão por macrofunções.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 11 de março de 2026 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO as prerrogativas asseguradas no artigo 73, combinado com o artigo 75 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon nº 12/2018, que aprovou e expediu diretrizes de controle externo para a temática Governança nos Tribunais de Contas;

CONSIDERANDO que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

..

VII - Cadeia de Valor: é o levantamento de toda a ação ou processo necessário para gerar ou entregar produtos ou serviços a um beneficiário. É uma representação das atividades de uma organização e permite melhor visualização do valor ou do benefício agregado ao processo, sendo utilizada amplamente na definição dos resultados e impactos nas organizações; (NR)

VIII - Proposta de Valor: busca resolver os problemas do cliente e/ou satisfazer suas necessidades, fornecendo uma combinação única de produtos e serviços que agreguem valor aos clientes. Descreve o pacote de produtos e serviços que cria valor para um segmento de clientes específico. A proposta de valor é o motivo pelo qual os clientes escolhem uma empresa ou outra; (NR)

IX - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos (Decreto nº 9.203 /2017); (NR)

X - Macrofunção: são áreas estratégicas de competências institucionais que reúnem e coordenam um conjunto de macroprocessos com objetivo de gerar valor público e cumprir a missão da organização. Alinham responsabilidades e recursos a objetivos estratégicos; (NR)

XI - Macroprocesso: são conjuntos de processos do mais alto nível, pelos quais a organização cumpre a sua missão gerando valor ou influenciando para agregação de valor. Organizados e classificados de forma a proporcionar uma visão sistêmica e geral da organização, a fim de formar um modelo lógico de um subsistema com objetivos e indicadores singulares; (AC)

XII - Processo: cada macroprocesso engloba vários processos, que são entidades organizacionais dependentes, isto é, isoladamente, nenhuma delas está capacitada à obtenção de resultados corporativos, e representam o último nível de divisão horizontal. Tais processos têm início e fim bem determinados em uma sucessão clara e lógica de ações interdependentes que geram resultados; (AC)

XIII - Processo de Trabalho/Serviço/Subprocesso: constituem um nível maior de detalhamento dos processos, o que demonstra os fluxos de trabalho em atividades sequenciais e interdependentes, necessárias e suficientes para a execução de cada processo da organização. Importante registrar que, neste nível hierárquico, estão ligados à essência do funcionamento da organização, detalhados e divididos em atividades, desenvolvidos para servir ao cliente/usuário, que pode ser externo e interno; (AC)

XIV - Princípios: enunciados que são a base para o sistema de governança, representando valores e preceitos que devem ser seguidos, de maneira integrada e coordenada, por todas as instâncias de governança e também pela gestão organizacional; (AC)

XV - Diretrizes: conjunto de orientações que permitem a materialização dos princípios por meio da implementação de boas práticas de governança e processos organizacionais; (AC)

XVI - Pontos Críticos: principais desafios a serem enfrentados pela instituição, identificados em métodos de análise de cenários; (AC)

XVII - Objetivos Estratégicos: representam o que se deseja alcançar em relação aos pontos críticos levantados, em termo de avanços significativos; (AC)

XVIII - Resultados-Chave (Key Results): tradução dos objetivos em "alvos" mensuráveis, garantindo o foco em resultados concretos; (AC)

XIX - Iniciativas Estratégicas: detalhamento das ações necessárias para atingir os resultados, com especificação clara de suas etapas; (AC)

XX - Processos Finalísticos: são aqueles que geram valor diretamente para os clientes do Tribunal; (AC)

XXI - Processos de Governança e Gestão: são aqueles que fornecem os recursos necessários para que os processos finalísticos sejam executados de forma adequada. (AC)

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Art. 7º .

VIII - estabelecer objetivos estratégicos alinhados ao interesse público e comunicá-los de modo que o planejamento e a execução das operações reflitam o propósito da organização e contribuam para alcançar os resultados pretendidos; (NR)

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Art. 8º O Sistema de Governança do TCE-PE reflete como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter melhoria na governança institucional, abrangendo as estruturas administrativas, os macroprocessos e respectivos processos, os instrumentos de gestão e sistemas, o fluxo de informações e o comportamento das pessoas envolvidas na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização. (NR)

Art. 9º .

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Parágrafo único. As funções de governança serão desempenhadas pelo Tribunal Pleno, pelo Conselho de Governança Institucional e Presidência, sendo o Tribunal Pleno a instância máxima deste Tribunal de Contas, e as funções de gestão serão executadas pelo Presidente, com o apoio do Núcleo de Gestão Estratégica formado pelo Diretor(a) Geral de Administração, Diretor (a) de Gestão e Governança, Diretor (a) de Controle Externo, Procurador (a) Chefe da Procuradoria Jurídica, Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, Diretor (a) de Julgamento, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Diretoria de Comunicação. (NR)

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Art. 11. ...

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§ 2º Será de responsabilidade da Diretoria de Gestão e Governança propor a pauta das reuniões e, aprovada pelo Núcleo de Gestão Estratégica, encaminhar para o presidente do Conselho de Governança Institucional, cabendo-lhe, ainda, participar da elaboração da pauta das sessões administrativas do Tribunal Pleno, conjuntamente com o Gabinete da Presidência e a Diretoria de Julgamento. (NR)

..

Art. 13. Ficam instituídas as seguintes comissões temáticas de governança e gestão, representando as macrofunções do TCE-PE: (NR)

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Parágrafo único. Os coordenadores das comissões temáticas de que tratam o incisos I a VI serão, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral de Administração, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES) e Diretor(a) de Controle Externo. (NR)

Art. 25. Os normativos de regulamento das comissões temáticas de Governança e Gestão de que tratam os artigos 13 a 17 deverão ser atualizados por tais comissões e serão submetidos, para deliberação, ao Conselho de Governança Institucional, por meio de portaria própria, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. (NR)

.."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 11 de março de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 13/03/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 224/2024 de 07/02/2024 - Norma em vigor