Resolução nº 313/2026
Altera o anexo I da Resolução TC nº 301, de 19 de novembro de 2025, que estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2025 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.
RESOLUÇÃO TC Nº 313, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Altera o anexo I da Resolução TC nº 301 , de 19 de novembro de 2025, que estabelece os documentos que compõem as prestações de contas anuais do exercício de 2025 dos titulares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais e das demais unidades jurisdicionadas da mesma esfera governamental.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 11 de março de 2026 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no artigo 4º e no inciso XVIII do artigo 102, ambos da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 99, de 26 de junho de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que redenominou as unidades jurisdicionadas Núcleo de Apoio Administrativo - Diretoria de Operações Estratégicas e Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado como, respectivamente, Núcleo de Apoio Administrativo - I Região Fiscal e Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que as unidades jurisdicionadas Núcleo de Apoio Administrativo - I Região Fiscal e Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco ficarão responsáveis pelo envio da Prestação de Contas de todo o exercício de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídas da relação de Unidades Jurisdicionadas (UJs) Estaduais que deverão apresentar Prestação de Contas para o exercício de 2025, constantes do anexo I da Resolução TC nº 301 , de 19 de novembro de 2025, as seguintes UJs:
I - Núcleo de Apoio Administrativo - Diretoria de Operações Estratégicas; e
II - Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 11 de março de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 16/03/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 301/2025 de 19/11/2025 - Norma em vigor