Resolução nº 317/2026
Altera a Resolução TC nº 221, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pós-Julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 317, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Resolução TC nº 221 , de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pós-Julgamento no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 29 de abril de 2026 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 4º. e no inciso XVIII do art. 102, ambos da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de informações tempestivas e completas com vistas à rápida tomada de decisão, à melhoria contínua de processos organizacionais e ao exercício do controle social;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do monitoramento para garantir uma maior efetividade das deliberações emitidas pelo TCE-PE no âmbito dos processos de controle externo;
CONSIDERANDO a disponibilização de uma nova versão do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), com a implantação de um módulo que permite maior controle sobre o cumprimento, por parte dos gestores e órgãos fiscalizados, das determinações emitidas em acórdãos do TCE-PE;
CONSIDERANDO que, por meio dessa nova versão, o SPJ passou a ser capaz de consolidar as determinações publicadas em acórdãos do TCE-PE, a comprovação de cumprimento pelas unidades jurisdicionadas e o respectivo monitoramento realizado pelo TCE-PE, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 221 , de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
IV - o registro e o monitoramento das determinações, bem como o registro das recomendações e ciências; (NR)
..
VIII - o gerenciamento dos cadastros de declarados inidôneos e de gestores com contas julgadas irregulares ou rejeitadas; (NR)
..
Art. 3º .
II - perfil de acesso: conjunto de permissões, restrições e funcionalidades que um usuário pode exercer dentro do SPJ; (NR)
III - assinatura digital: assinatura em meio eletrônico, que permite a identificação inequívoca do signatário, aferindo-se a origem e a integridade do documento, com base em certificado digital, padrão ICP-BRASIL, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; (NR)
IV - autos do processo eletrônico ou autos digitais: conjunto de documentos digitais correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo; (NR)
V - digitalização: processo de conversão de documentos ou registros originalmente em suporte analógico ou não digital (tais como papel, microfilme ou outros formatos físicos) para formato digital, por meio de softwares e dispositivos digitalizadores ou conversores apropriados, garantindo-se a qualidade, a integridade, a autenticidade e a confiabilidade da informação digitalizada, de modo a permitir sua utilização como equivalente ao original; (NR)
VI - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível por meio de sistema computacional; (NR)
VII - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; (NR)
VIII - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; (NR)
IX - usuários internos: membros e servidores do TCE-PE e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco - MPC, bem como outros agentes públicos a serviço do TCE-PE, a quem se permitir acesso às funcionalidades do sistema de processamento em meio eletrônico; (NR)
X - usuários externos: todos os demais usuários e interessados a quem se permitir acesso ao sistema de pós julgamento, para os quais podem ser concedidos um dos seguintes perfis: (NR)
a) Gestor de Unidade Jurisdicionada (UJ): responsável pela visualização das multas e débitos aplicados e pelo envio de informações referentes à comprovação do cumprimento das determinações; (NR)
..
Parágrafo único. Na definição dos perfis dos usuários para acesso às funcionalidades do SPJ, devem ser considerados, preferencialmente, o cargo exercido ou a função desempenhada, a natureza de sua relação com o processo, as atividades necessárias ao desempenho das tarefas e os privilégios estritamente necessários para atuar; (NR)
Art. 4º Para utilização do SPJ, a autorização de acesso dar-se-á (NR):
I - por meio de prévio cadastramento de conta de identificação única do usuário e senha, para os usuários internos; (NR)
II - de forma automática, sem necessidade de cadastramento prévio, para usuários externos com perfil de acesso "responsável devedor"; (NR)
III - mediante o atendimento das regras do Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas, conforme Resolução TC nº 115 /2020, para os demais perfis de acesso de usuário externo. (NR)
..
Art. 8º A inclusão de documentos pelo usuário externo no SPJ deverá ser realizada exclusivamente com o original produzido eletronicamente ou por meio de cópias digitalizadas, que serão assinadas digitalmente no SPJ, mediante uso de certificado digital. (NR)
..
Art. 14. A gestão dos documentos eletrônicos orienta-se pelos critérios da autenticidade, confiabilidade, integridade, acessibilidade, disponibilidade, usabilidade e confidencialidade das informações produzidas ou recebidas pelo Tribunal, respeitados os requisitos legais e a política de segurança da informação. (NR)
Art. 15. A conservação e a eliminação dos documentos eletrônicos observarão, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Portaria TC nº 217 , de 5 de setembro de 2023, que institui o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade Documental do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (NR)
..
Art. 18. Decorridos os prazos previstos na Tabela de Temporalidade Documental, as informações constantes no SPJ que não possuam valor permanente poderão ser eliminadas, ressalvadas aquelas que estiverem pendentes, sob litígio ou investigação. (NR)
.."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 29 de abril de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 11/05/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 221/2024 de 19/01/2024 - Norma em vigor