Resolução nº 324/2026
Altera a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 324, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Altera a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno, realizada em 15 de julho de 2026, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013, e suas posteriores alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), incluindo os seus cargos em comissão e as suas funções gratificadas;
CONSIDERANDO que a mencionada Lei permite que servidores efetivos sejam designados para funções gratificadas de símbolo TC-FGA-3, em caso de exercício na Gerência de Registro Cadastral (GECD), conforme consta em seu art. 20-P, acrescido pelo art. 5º. da Lei nº 18.547 , de 6 de maio de 2024, e que o art. 29,
§ 5º, da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, restringiu o comando legal ao prever a ocupação de tais funções somente por servidores efetivos do TCE-PE;
CONSIDERANDO a carência de pessoal na GECD e a necessidade de flexibilizar as limitações vigentes para fins de preenchimento das funções gratificadas em apreço, dada a importância da unidade na análise e no processamento de feitos relacionados à vida funcional dos servidores do TCE-PE, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. ...
..
§ 5º Aos servidores efetivos designados para executar atividades relacionadas ao cadastro e às atualizações cadastrais dos servidores do TCE-PE, até o número máximo de 03 (três), com efetivo exercício na Gerência de Registro Cadastral (GECD), poderão ser atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo TC-FGA-3. (NR)
.."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
publicada em 21/07/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor