Resolução nº 34/2018
Altera a Resolução TC nº 22, de 30 de novembro de 2011, que estabelece procedimentos para elaboração e envio da relação de responsáveis que tiveram as contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.
RESOLUÇÃO TC Nº 34, DE 13 DE JUNHO DE 2018
Altera a Resolução TC nº 22 , de 30 de novembro de 2011, que estabelece procedimentos para elaboração e envio da relação de responsáveis que tiveram as contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 13 de junho de 2018 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o procedimento de elaboração da relação de responsáveis que tiveram as contas julgadas irregulares a ser enviada à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos do artigo 4º da Lei nº 16.215 , de 1º de dezembro de 2017, que alterou as competências do Conselheiro Corregedor deste Tribunal, previstas no artigo 96 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TC nº 22 , de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
III - numeração do processo no TCE-PE; e (NR)
IV - número da última deliberação atinente à condenação, com a correspondente data da publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE. (NR)
...
"Art. 5º Fica o Vice-Presidente do TCE-PE autorizado a expedir os atos necessários à operacionalização desta Resolução e a dirimir os casos omissos. (NR)
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 14/06/2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 22/2011 de 30/11/2011 - Norma em vigor