Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 39/2018

EMENTA: Cria a Medalha Comemorativa do Cinquentenário de fundação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 39, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

EMENTA: Cria a Medalha Comemorativa do Cinquentenário de fundação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 24 de outubro de 2018 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Medalha Comemorativa do Cinquentenário de fundação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a ser conferida a personalidades que fazem parte da história do TCE-PE.

Art. 2º Serão agraciados os Governadores do Estado de Pernambuco nos últimos cinquenta anos, os Conselheiros aposentados, os Procuradores do Ministério Público de Contas aposentados, os presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e dos Tribunais Federais no Estado de Pernambuco, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Prefeito da Cidade do Recife, o Auditor-Geral aposentado do TCE-PE, Luiz Arcoverde Cavalcanti, e os seis servidores efetivos do TCE-PE mais antigos em atividade.

Art. 3º A medalha a que se refere o artigo anterior terá forma circular, com 6cm de diâmetro, confeccionada em metal na cor dourada com 3mm de espessura, com textos e elementos gráficos em alto e baixo relevos, contendo na face anterior a marca comemorativa dos 50 anos do Tribunal onde se lê "50 ANOS TCE-PE", e na face posterior as expressões "TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO", "MEDALHA COMEMORATIVA DO CINQUENTENÁRIO" e "1968-2018". Sobre a medalha e a ela afixada, segue uma fita de gorgurão com 3,5 cm de largura e 5 cm de comprimento, nas cores azul e branca, com acabamento superior feito por pequena placa metálica, com dois "pins" e prendedores, tudo de acordo com o Anexo desta Resolução.

Art. 4º Os agraciados receberão um Diploma, especialmente confeccionado e assinado pelo Presidente do Tribunal, com os seguintes dizeres:

"Medalha Comemorativa do Cinquentenário - O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco outorgou a __________________________________________ a Medalha Comemorativa do Cinquentenário e mandou expedir o presente Diploma, que vai assinado pelo Presidente."

Art. 5º A medalha será entregue aos agraciados em sessão solene convocada pelo Conselheiro Presidente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 2018.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 25/10/2018

ANEXO

(RESOLUÇÃO TC Nº 39, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.