Resolução nº 40/2018
Acrescenta o artigo 8º-A à Resolução TC nº 24, de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Licitações e Contratos - LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.
RESOLUÇÃO TC Nº 40, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Acrescenta o artigo 8º-A à Resolução TC nº 24 , de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Licitações e Contratos - LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 07 de novembro de 2018, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;
CONSIDERANDO que o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), implantou o novo modelo de gestão integrada do Estado (PE-Integrado);
CONSIDERANDO a competência do TCE-PE para requisitar aos seus jurisdicionados, em meio digital, dados de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive aqueles existentes em planilhas, bancos de dados ou sistemas de processamento eletrônico de que se utilizem, consoante o disposto no artigo 5º da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 8º-A à Resolução TC nº 24 , de 10 de agosto de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A Não obstante a obrigação pelo envio dos dados relativos ao Módulo de Licitações e Contratos - LICON, pelos órgãos e entidades estaduais, nos termos estabelecidos nesta Resolução, caberá à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco e à Agência Estadual de Tecnologia da Informação o envio dos dados e documentos da base do sistema PE-Integrado, contemplando as informações e os documentos de todos os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Estado. (AC)
Parágrafo único. O envio dos dados deverá ser diário, via web, e caberá aos gestores da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação. (AC)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 07 de novembro de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 08/11/2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 24/2016 de 10/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127627 AND idambito = 4 LIMIT 1