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Resolução nº 44/2018

Altera o artigo 54 da Resolução TC nº 22, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre a constituição do processo eletrônico, no sistema e-TCEPE.

RESOLUÇÃO TC Nº 44, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera o artigo 54 da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre a constituição do processo eletrônico, no sistema e-TCEPE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 14 de novembro de 2018, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a vigência do novo Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105 , de 16 de março de 2015) e a adoção do processo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Resolução TC nº 30 , de 11 de abril de 2018, que alterou o Regimento Interno no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 54 da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. As partes poderão solicitar prorrogação do prazo para apresentação da defesa prévia nos processos eletrônicos do Sistema e-TCEPE, limitada a sua concessão à metade do prazo inicial. (NR)

...

§ 4º Na impossibilidade de peticionamento eletrônico, o documento físico poderá ser entregue no protocolo da sede do TCE-PE ou de uma de suas Inspetorias Regionais, mediante justificativa, até o último dia do prazo previsto para a prática desse ato processual, na forma do

§ 1º deste artigo. (NR)

§ 5º Deferida a prorrogação mencionada no caput deste artigo, o novo prazo começará a contar a partir do primeiro dia após o prazo inicial para apresentação da defesa de cada parte ou da data de publicação do deferimento no Diário Eletrônico do TCE-PE, o que ocorrer por último. (NR)

§ 6º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico do TCE-PE. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de novembro de 2018.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 19/11/2018

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 22/2015 de 14/10/2015 - Norma em vigor