Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 49/2019

Altera o artigo 3º da Resolução TC nº 11, de 08 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.

RESOLUÇÃO TC Nº 49, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Altera o artigo 3º da Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 30 de janeiro de 2019 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o prazo de apresentação das contas dos presidentes das entidades associativas representativas de Municípios, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

VII - as contas dos presidentes das entidades associativas representativas de Municípios deverão ser encaminhadas ao TCE-PE até o dia 31 de março, do exercício subsequente. (AC)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 30 de janeiro de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 1º/02/2019

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 11/2014 de 08/10/2014 - Norma em vigor