Resolução nº 50/2019
Altera o § 4º do artigo 1º da Resolução TC nº 29, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE.
RESOLUÇÃO TC Nº 50, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Altera o
§ 4º do artigo 1º da Resolução TC nº 29 , de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 30 de janeiro de 2019 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 4º do artigo 1º da Resolução TC nº 29 , de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 4º O cadastramento do Representante Legal e do Responsável pelo Controle Interno exigirá que seja incluída a portaria de designação ou o ato que lhe atribuiu o cargo ou função, em formato eletrônico assinado pelo Representante Legal da unidade. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 30 de janeiro de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 1º/02/2019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 29/2015 de 16/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116915 AND idambito = 4 LIMIT 1