Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 51/2019

Estabelece o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV, dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2019.

RESOLUÇÃO TC Nº 51, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Estabelece o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV, dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 30 de janeiro de 2019 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO que, de acordo com disposto na Lei nº 15.899 , de 27 de setembro de 2016, cabe ao regulamentar por ato normativo o Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV, dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2019, RESOLVE:

Art. 1º O Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV, dos servidores do Tribunal de Contas para 2019 estará aberto à adesão entre 15 de fevereiro e 14 de novembro do corrente exercício.

§ 1º Poderão aderir ao programa aqueles que tenham preenchido ou que venham a preencher, até o dia 30 de novembro de 2019, todos os requisitos para a aposentadoria voluntária integral.

§ 2º Quando do requerimento de aposentadoria e adesão ao PAV, o servidor deverá informar a data pretendida para início de sua aposentadoria, a qual deverá, necessariamente, recair no dia 1º de um dos meses subsequentes, até dezembro de 2019.

Art. 2º Aplicam-se ao PAV 2019 todos os demais termos e condições estabelecidos pela Resolução TC nº 33 , de 05 de outubro de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 30 de janeiro de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 1º/02/2019

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.