Resolução nº 55/2019
Altera a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do TCE-PE, a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização do TCE-PE, e a Resolução TC nº 30, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a classificação quanto ao sigilo, à disponibilidade e à integridade das informações produzidas ou recebidas pelo TCE-PE.
RESOLUÇÃO TC Nº 55, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Altera a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do TCE-PE, a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização do TCE-PE, e a Resolução TC nº 30 , de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a classificação quanto ao sigilo, à disponibilidade e à integridade das informações produzidas ou recebidas pelo TCE-PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre os Tribunais de Contas Brasileiros, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON e o Instituto Rui Barbosa - IRB, para a formação da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo - InfoContas;
CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação Técnica supra estabelece que as unidades de informações estratégicas, independentemente de sua denominação, devem ser unidades organizacionais dos partícipes;
CONSIDERANDO que, dentre as diretrizes nacionais de controle externo, a gestão de informações estratégicas pelos Tribunais de Contas como instrumento de efetividade do controle externo foi deliberada e aprovada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil;
CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e regulamentação da atividade especializada de produção de conhecimento no âmbito do Tribunal para conferir maior efetividade, melhorar a gestão e produção de informações estratégicas de interesse do controle externo, auxiliando desta forma na tomada de decisões, e contribuir no combate à corrupção;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir tratamento e disseminação adequados às informações disponíveis ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem assim de possibilitar uso sistêmico para o exercício das diferentes ações de controle;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso X do artigo 201 da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, compete ao Coordenador de Controle Externo coordenar as iniciativas afetas à gestão de informações estratégicas para o controle externo, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 23 da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...
V - Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF)." (NR)
..."
Art. 2º O Anexo Único da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
NOMENCLATURA SIGLA SÍMBOLO QTD REQUISITOS PARA PROVIMENTO E DESIGNAÇÃO
COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO CCE
.... .... .... ....
.... .... .... ....
.... .... .... ....
Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (NR) GINF
Gerente de Informações Estratégicas e Inteligência (NR) .... .... ....
.... .... .... ....
.... .... .... .... ....
Art. 3º Os artigos 199, 201, 206, 207 e 208 da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 199. ...
...............
V - Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência (GINF)." (NR)
...............
Art. 201. ...
...............
X - Coordenar as atividades afetas à gestão de informações estratégicas para o controle externo; (NR)
..."
"Art. 206. A Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência é responsável por exercer atividade especializada de produção de conhecimentos que permitam às autoridades competentes, nos níveis estratégicos, tático e operacional, adotar decisões que resultem em aumento de efetividade das ações de controle externo e realizar ações que exijam a utilização de métodos e técnicas de investigação de ilícitos administrativos. (NR)
Art. 207. Cabe à Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência: (NR)
I - efetuar, de ofício ou a pedido, atividades de análise, pesquisa, obtenção, identificação e monitoramento de dados voltadas a obter, produzir e gerir informações estratégicas para as ações de controle externo; (NR)
II - auxiliar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do planejamento das fiscalizações de controle externo; (NR)
III - propor e disseminar critérios, métodos, técnicas, procedimentos de fiscalização, ferramentas e normativos relacionados à gestão de informações estratégicas para as ações de controle externo; (NR)
IV - planejar e executar operações de inteligência na busca de dados essenciais não disponíveis para o controle externo; (NR)
V - elaborar e validar tipologias, visando identificar indícios de irregularidades administrativas com vistas à prevenção e ao combate à corrupção; (NR)
VI - interagir com outros órgãos e entidades da Administração Pública com o objetivo de estabelecer rede de intercâmbio e compartilhamento de informações e conhecimentos estratégicos que apoiem as ações de controle externo; (NR)
VII - propor medidas e regras de segurança institucional com vistas à proteção de conhecimentos sensíveis relacionados ao Controle Externo; (NR)
VIII - garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e atividades sob seu controle; (NR)
IX - desempenhar outras atribuições correlatas. (NR)
Art. 208. Compete ao Gerente de Informações Estratégicas e Inteligência:(NR)
..."
Art. 4º O inciso II do artigo 15, da Resolução TC nº 30 , de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
...............
II - reservado: o Presidente, os Conselheiros, os membros do Ministério Público de Contas, os Conselheiros substitutos, o Diretor Geral, o Diretor Geral Adjunto, o Chefe da Procuradoria Jurídica, os Coordenadores, o Coordenador Adjunto, os Chefes de Núcleo, os Diretores de Departamento, os Inspetores Regionais, o gerente da Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência e os Chefes de Gabinete. (NR)
..."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 03 de abril de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 05/04/2019
Republicada por incorreção no DOE-TCEPE em 24/04/2019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor
Resolução nº 30/2015 de 16/12/2015 - Norma em vigor