Resolução nº 58/2019
Dispõe sobre a transparência dos recursos públicos geridos pelas Organizações Sociais de Saúde - OSS, e inclui o § 6º no artigo 1º da Resolução TC nº 33, de 06 de junho de 2018, e o artigo 9º-A na Resolução TC nº 20, de 21 de setembro de 2005.
RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
(Revogada pela Resolução nº 154 /2021)
Dispõe sobre a transparência dos recursos públicos geridos pelas Organizações Sociais de Saúde - OSS, e inclui o
§ 6º no artigo 1º da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, e o artigo 9º-A na Resolução TC nº 20 , de 21 de setembro de 2005.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), em sessão do Pleno realizada em 21 de agosto de 2019 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores ( Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar o cumprimento da Lei Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, inclusive quanto à transparência da gestão fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no caput e no parágrafo único do artigo 2º e no caput e nos §§ 1º ao 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.804 , de 29 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do artigo 3º e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 38.787 , de 30 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 20 , de 21 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 3º do artigo 1º da Resolução TC nº 33 , de 6 de junho de 2018, sobre a aplicabilidade de suas disposições às entidades privadas sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO a crescente relevância material dos recursos públicos repassados às Organizações Sociais de Saúde e a necessidade de se ter a transparência da aplicação desses recursos, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS PÚBLICOS GERIDOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE
Art. 1º Em observância ao dever de transparência dos recursos públicos, os órgãos ou as entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde - OSS, devem disponibilizar em seus sítios oficiais e/ou Portais de Transparência os seguintes documentos e informações, organizados por unidade de saúde e atualizados mensalmente:
Art. 1º Em observância ao dever de transparência dos recursos públicos, os seguintes documentos e informações devem ser disponibilizados nos sítios oficiais dos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde - OSS e nos Portais de Transparência do Poder Executivo, organizados por unidade de saúde e atualizados mensalmente: (Redação dada pela Resolução nº 98 /2020)
I - estrutura organizacional da unidade de saúde, incluindo os principais cargos e os seus ocupantes;
II - serviços disponibilizados ao cidadão pela unidade atendida pelo contrato de gestão, indicando as especialidades médicas disponíveis;
III - endereço e telefone da unidade de saúde, bem como o horário de atendimento ao público;
IV - relação atualizada dos bens públicos destinados à unidade de saúde, incluindo aqueles disponibilizados pelo Poder Público para a execução do contrato de gestão e os adquiridos pela própria OSS;
V - estatuto da OSS responsável;
VI - decreto de qualificação da OSS responsável;
VII - contrato de gestão firmado com a OSS responsável e seus respectivos termos aditivos;
VIII - regulamentos para a aquisição de bens e a contratação de pessoal, obras e serviços da OSS responsável;
IX - demonstrativos financeiros do contrato de gestão;
X - relatórios de execução do contrato de gestão demonstrando as metas propostas e os resultados alcançados;
XI - relatórios de fiscalização e acompanhamento dos resultados atingidos na execução do contrato de gestão;
XII - extratos bancários mensais das contas correntes específicas e exclusivas do contrato de gestão firmado, em formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values - CSV, e em formato Portable Document Format - PDF;
XIII - demonstrativos constantes dos anexos II a VIII desta Resolução, em arquivos individualizados por unidade de saúde, em formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values - CSV, e em planilha eletrônica (XLS, ODS ou similar).
XIV - Prestação de Contas Mensal e sua respectiva documentação comprobatória, apresentada pela OSS ao ente contratante. (Redação dada pela Resolução nº 98 /2020)
Art. 2º Os documentos e informações relacionados no artigo 1º devem ser disponibilizados e/ou atualizados até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da competência das informações ou dia útil posterior.
§ 1º Os demonstrativos constantes nos anexos II a VIII desta Resolução devem, também, ser enviados ao TCE-PE sem a anonimização do número de cadastro de pessoas físicas (CPF), em formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values - CSV, pela internet, utilizando protocolo de transferência de arquivos (FTP, SFTP ou similar), no prazo estabelecido no caput.
§ 2º O descumprimento do prazo previsto no caput caracteriza a conduta prevista no inciso X do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE, passível de multa.
§ 3º A não disponibilização ou o não envio dos documentos e das informações será considerado como sonegação, podendo ensejar a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 2º-A da Resolução TC nº 17, de 27 de novembro de 2013. (Suspenso pela Resolução nº 80 /2020)
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º O artigo 1º da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 6º Tratando-se de Organizações Sociais de Saúde - OSS, além do disposto nesta Resolução, deverão ser observados os termos da Resolução TC nº 58, de 21 de agosto de 2019. (AC)"
Art. 4º Fica incluído o artigo 9º-A na Resolução TC nº 20 , de 21 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Tratando-se da transparência dos recursos públicos geridos pelas Organizações Sociais de Saúde - OSS, deverão ser observados os termos da Resolução TC nº 58, de 21 de agosto de 2019. (AC)"
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de agosto de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 26/08/2019
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Lista Descritiva das Categorias de Despesas Categoria de Despesa Título Descrição
1 Pessoal
1.1 Vencimentos e vantagens Despesas com o pagamento de vencimentos e vantagens fixas a empregados contratados em regime celetista. Incluem-se despesas referentes a férias, 13º salário, rescisões contratuais, gratificações e adicionais.
1.2 Obrigações Patronais Despesas com encargos que a organização tem pela sua condição de empregadora, tais como PIS, FGTS e contribuições ao INSS.
1.99 Outras despesas com pessoal
3 Material de Consumo Classificam-se como materiais de consumo todo artigo, peça, item ou gênero que, em razão de uso, perde sua identidade física, suas características individuais e operacionais e tenha durabilidade prevista limitada a 2 (dois) anos (Decreto Estadual nº 39.639/13).
3.1 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Despesas com aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para motores a combustão interna de veículos rodoviários e grupos geradores, entre outros.
3.2 Gás e outros materiais engarrafados Despesas com aquisição de gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio e oxigênio, entre outros.
3.3 Gêneros de Alimentação Despesas com gênero de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: café, açúcar, adoçante, água mineral, chás, entre outros.
3.4 Material Farmacológico Despesas com aquisição de medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas.
3.5 Material Odontológico Despesas com aquisição de material odontológico utilizados diretamente em pacientes ou indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses.
3.6 Material de Expediente Despesas com aquisição de materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, tais como:papel, lápis, caneta, carimbos, pastas, toner, régua, grampeadores, entre outros.
3.7 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Despesas com aquisição de materiais destinados à higienização de pessoas, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc. Exemplos: álcool, aparelho de barbear, baldes, cesto de lixos, desinfetantes, creme dental, sabonete, mangueira, naftalina, escovas, panos para limpeza, vassoura, papel higiênico, saco de lixo, toalhas de papel, etc.
3.8 Uniformes, Tecidos e Aviamentos Despesas com aquisição de uniformes prontos, bem como a aquisição de materiais destinados à confecção dos mesmos.
3.9 Material para Manutenção de Bens Imóveis Despesas com aquisição de materiais de consumo para aplicação, manutenção, reposição de bens imóveis. Exemplos: aparelho sanitário, arames, areia, canos, cerâmica, box banheiro, janelas, fechadura, torneira, telhas, pregos, caixa d`água, etc.
3.10 Material para Manutenção de Bens Móveis Despesas com aquisição de componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação em bens móveis em geral, bem como material para reparo e manutenção de mobiliário em geral.
3.11 Material Laboratorial Despesas com aquisição de todos os utensílios usados em análises laboratoriais.
3.12 Material Hospitalar Despesas com aquisição de todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulha, algodão, cânula, catéter, gaze, dreno, esparadrapo, fio cirúrgico, luva, máscara, touca, seringa, termômetro, entre outros.
3.13 Materiais e equipamentos ortopédicos e corretivos (OPME) Despesas com aquisição de materiais e equipamentos ortopédicos, tais como órtese, próteses e materiais especiais.
3.99 Outras despesas com Material de Consumo
4 Serviços de Terceiros Pessoa Física
4.1 Serviços Técnicos Profissionais Despesas com serviços prestados por profissionais técnicos nas áreas de administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática, entre outras.
4.2 Locação de Imóveis Despesas com aluguel de imóvel de propriedade de pessoa física, exceto pagamentos de tributos e taxas.
4.3 Reparo e Manutenção de Equipamentos Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de equipamentos.
4.4 Reparo e Manutenção de Bens Móveis de Outras Naturezas Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis.
4.5 Reparo e Manutenção de Bens Imóveis Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis.
4.6 Serviços Médicos, Odontológicos e Farmacêuticos Despesas com serviços médicos, odontológico e farmacêuticos prestados por pessoa física sem vínculo empregatício.
4.7 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, nas áreas de apoio administrativo, técnico e operacional.
4.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
5 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.1 Locação de Equipamentos Médico-Hospitalares Despesas com aluguel de equipamentos médico-hospitalares.
5.2 Serviços Técnicos Profissionais Despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas áreas de advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, esterilização, tratamento de água entre outros.
5.3 Locação de Máquinas e Equipamentos Despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: computador, ar condicionado, impressora, entre outros.
5.4 Reparo e Manutenção de Bens Imóveis Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis em uso.
5.5 Reparo e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos.
5.6 Reparo e Manutenção de Veículos Despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos.
5.7 Reparo e Manutenção de Bens Móveis de Outras Naturezas Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis em uso.
5.8 Locação de veículos automotores Despesas com aluguel de veículos automotores para execução de trabalhos que não possam ser desempenhados através dos veículos integrantes da frota própria, tais como locação de ambulância.
5.9 Telefonia Móvel Despesas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia móvel (celular).
5.10 Dedetização/Tratamento de Resíduos e afins Despesas com o pagamento de pessoa jurídica contratada para realizar serviço de dedetização e tratamento de resíduos e afins.
5.11 Fornecimento de Alimentação Preparada Despesas com aquisição de refeições preparadas.
5.12 Energia Elétrica Despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica, bem como as despesas decorrentes de sua instalação, quando executada diretamente pela empresa fornecedora.
5.13 Água e Esgoto Despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água tratada e esgoto, bem como as despesas decorrentes de sua instalação quando executadas diretamente pela empresa fornecedora.
5.14 Gás Despesas com o serviço de fornecimento de gases canalizados, incluindo os gases medicinais
5.15 Serviços Domésticos Despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, tais como: cozinha, lavagem de roupas, copeiras, entre outros.
5.16 Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais Despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas. Exemplos: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, ultrassonografias, entre outros.
5.17 Manutenção de Software, Certificação Digital e Microfilmagem Despesas com serviços de certificação digital e de manutenção de software prestados por empresas especializadas na área de informática.
5.18 Telefonia Fixa Despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de tráfego de voz, imagem e dados.
5.19 Serviços Gráficos, de Encadernação e de Emolduração Despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, banners, folders e assemelhados.
5.20 Serviços Judiciários e Cartoriais Despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais e serviços de cartório.
5.21 Seguros em Geral Despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza.
5.22 Vigilância Ostensiva / Monitorada Despesas com serviços de vigilância, ostensiva ou eletrônica monitorada.
5.23 Limpeza e Conservação Despesas com contratação de pessoa jurídica para prestar serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de bens imóveis.
5.24 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais.
5.25 Serviços Bancários Despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
5.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 Equipamentos e Material Permanente Todo artigo, equipamento, peça, gênero, item ou conjunto passível de controle individual, de movimento próprio, ou de remoção por força alheia que, em razão do uso, não perde sua identidade física e autonomia de funcionamento e que não se consome, não se altera substancialmente pelo uso, e tenha durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos (Decreto Estadual nº 39.639/13).
7 Obras e Instalações Aquele de natureza permanente que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua individualidade e cuja remoção é impraticável ou provoca destruição, desmembramento, fratura, modificação ou dano em sua estrutura física (Decreto Estadual nº 39.639/13).
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Lista Descritiva das Categorias de Despesas Categoria de Despesa Título Descrição
1 Pessoal
1.1 Vencimentos e vantagens Despesas com o pagamento de vencimentos e vantagens fixas a empregados contratados em regime celetista. Incluem-se despesas referentes a férias, 13º salário, rescisões contratuais, gratificações e adicionais.
1.2 Obrigações Patronais Despesas com encargos que a organização tem pela sua condição de empregadora, tais como PIS, FGTS e contribuições ao INSS.
1.99 Outras despesas com pessoal
3 Material de Consumo Classificam-se como materiais de consumo todo artigo, peça, item ou gênero que, em razão de uso, perde sua identidade física, suas características individuais e operacionais e tenha durabilidade prevista limitada a 2 (dois) anos (Decreto Estadual nº 39.639/13).
3.1 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Despesas com aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes para motores a combustão interna de veículos rodoviários e grupos geradores, entre outros.
3.2 Gás e outros materiais engarrafados Despesas com aquisição de gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio e oxigênio, entre outros.
3.3 Gêneros de Alimentação Despesas com gênero de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: café, açúcar, adoçante, água mineral, chás, entre outros.
3.4 Material Farmacológico Despesas com aquisição de medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas.
3.5 Material Odontológico Despesas com aquisição de material odontológico utilizados diretamente em pacientes ou indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses.
3.6 Material de Expediente Despesas com aquisição de materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, tais como:papel, lápis, caneta, carimbos, pastas, toner, régua, grampeadores, entre outros.
3.7 Material de Limpeza e Produtos de Higienização Despesas com aquisição de materiais destinados à higienização de pessoas, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc. Exemplos: álcool, aparelho de barbear, baldes, cesto de lixos, desinfetantes, creme dental, sabonete, mangueira, naftalina, escovas, panos para limpeza, vassoura, papel higiênico, saco de lixo, toalhas de papel, etc.
3.8 Uniformes, Tecidos e Aviamentos Despesas com aquisição de uniformes prontos, bem como a aquisição de materiais destinados à confecção dos mesmos.
3.9 Material para Manutenção de Bens Imóveis Despesas com aquisição de materiais de consumo para aplicação, manutenção, reposição de bens imóveis. Exemplos: aparelho sanitário, arames, areia, canos, cerâmica, box banheiro, janelas, fechadura, torneira, telhas, pregos, caixa d`água, etc.
3.10 Material para Manutenção de Bens Móveis Despesas com aquisição de componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação em bens móveis em geral, bem como material para reparo e manutenção de mobiliário em geral.
3.11 Material Laboratorial Despesas com aquisição de todos os utensílios usados em análises laboratoriais.
3.12 Material Hospitalar Despesas com aquisição de todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulha, algodão, cânula, catéter, gaze, dreno, esparadrapo, fio cirúrgico, luva, máscara, touca, seringa, termômetro, entre outros.
3.13 Materiais e equipamentos ortopédicos e corretivos (OPME) Despesas com aquisição de materiais e equipamentos ortopédicos, tais como órtese, próteses e materiais especiais.
3.14 Alimentação Preparada Despesas com aquisição de refeições preparadas ou dietas industrializadas para paciente com sonda.
3.99 Outras despesas com Material de Consumo
4 Serviços de Terceiros Pessoa Física
4.1 Serviços Técnicos Profissionais Despesas com serviços prestados por profissionais técnicos nas áreas de administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática, entre outras.
4.2 Locação de Imóveis Despesas com aluguel de imóvel de propriedade de pessoa física, exceto pagamentos de tributos e taxas.
4.3 Reparo e Manutenção de Equipamentos Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de equipamentos.
4.4 Reparo e Manutenção de Bens Móveis de Outras Naturezas Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis.
4.5 Reparo e Manutenção de Bens Imóveis Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis.
4.6 Serviços Médicos, Odontológicos e Farmacêuticos Despesas com serviços médicos, odontológico, farmacêuticos, nutricionais, de assistência social, dentre outros da área de saúde, prestados por pessoa física sem vínculo empregatício.
4.7 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, nas áreas de apoio administrativo, técnico e operacional.
4.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
5 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5.1 Locação de Equipamentos Médico-Hospitalares Despesas com aluguel de equipamentos médico-hospitalares.
5.2 Serviços Técnicos Profissionais Despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas áreas de advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, esterilização, tratamento de água entre outros.
5.3 Locação de Máquinas e Equipamentos Despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: computador, ar condicionado, impressora, entre outros.
5.4 Reparo e Manutenção de Bens Imóveis Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis em uso.
5.5 Reparo e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos.
5.6 Reparo e Manutenção de Veículos Despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos.
5.7 Reparo e Manutenção de Bens Móveis de Outras Naturezas Despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis em uso.
5.8 Locação de veículos automotores Despesas com aluguel de veículos automotores para execução de trabalhos que não possam ser desempenhados através dos veículos integrantes da frota própria, tais como locação de ambulância.
5.9 Telefonia Móvel Despesas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia móvel (celular).
5.10 Dedetização/Tratamento de Resíduos e afins Despesas com o pagamento de pessoa jurídica contratada para realizar serviço de dedetização e tratamento de resíduos e afins.
5.11 Fornecimento de Alimentação Preparada Despesas com aquisição de refeições preparadas ou dietas industrializadas para pacientes com sonda.
5.12 Energia Elétrica Despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica, bem como as despesas decorrentes de sua instalação, quando executada diretamente pela empresa fornecedora.
5.13 Água e Esgoto Despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água tratada e esgoto, bem como as despesas decorrentes de sua instalação quando executadas diretamente pela empresa fornecedora.
5.14 Gás Despesas com o serviço de fornecimento de gases canalizados, incluindo os gases medicinais
5.15 Serviços Domésticos Despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, tais como: cozinha, lavagem de roupas, copeiras, entre outros.
5.16 Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais Despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas. Exemplos: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, ultrassonografias, entre outros.
5.17 Manutenção de Software, Certificação Digital e Microfilmagem Despesas com serviços de certificação digital e de manutenção de software prestados por empresas especializadas na área de informática.
5.18 Telefonia Fixa Despesas com tarifas decorrentes da utilização de serviços de tráfego de voz, imagem e dados.
5.19 Serviços Gráficos, de Encadernação e de Emolduração Despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, banners, folders e assemelhados.
5.20 Serviços Judiciários e Cartoriais Despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais e serviços de cartório.
5.21 Seguros em Geral Despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza.
5.22 Vigilância Ostensiva / Monitorada Despesas com serviços de vigilância, ostensiva ou eletrônica monitorada.
5.23 Limpeza e Conservação Despesas com contratação de pessoa jurídica para prestar serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de bens imóveis.
5.24 Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais.
5.25 Serviços Bancários Despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
5.26 Locação de Imóveis Despesas com aluguel de imóvel de propriedade de pessoa jurídica, exceto pagamentos de tributos e taxas.
5.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 Equipamentos e Material Permanente Todo artigo, equipamento, peça, gênero, item ou conjunto passível de controle individual, de movimento próprio, ou de remoção por força alheia que, em razão do uso, não perde sua identidade física e autonomia de funcionamento e que não se consome, não se altera substancialmente pelo uso, e tenha durabilidade prevista superior a 02 (dois) anos (Decreto Estadual nº 39.639/13).
7 Obras e Instalações Aquele de natureza permanente que não pode ser transportado de um lugar para outro sem alteração de sua individualidade e cuja remoção é impraticável ou provoca destruição, desmembramento, fratura, modificação ou dano em sua estrutura física (Decreto Estadual nº 39.639/13).
(Redação dada pela Resolução nº 98 /2020)
ANEXO II
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o Detalhamento dos Vencimentos e Vantagens (Categoria 1.1) CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde CPF do Empregado Nome do Empregado Área de Ocupação Ocupação Competência Regime de Trabalho Jornada Semanal de Trabalho Salário Bruto Férias 13º Salário Adicionais Gratificações Descontos Salário Líquido
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14) (15) (16)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o CPF do empregado com 11 (onze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(4) Informar o nome completo do empregado, sem abreviações.
(5) Preencher de acordo com os seguintes códigos: 1 - Médico; 2 - Outros profissionais de saúde e 3 - Administrativo.
(6) Informar a ocupação do empregado, conforme a lista de classificação brasileira de ocupações (CBO) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, no formato: XXXX-XX.
(7) Informar o número do mês da competência e o ano, no formato MM/AAAA. Por exemplo: 01/2019, corresponde a Janeiro de 2019.
(8) Preencher de acordo com os seguintes códigos: 1 - Plantonista; 2 - Diarista.
(9) Informar qual a jornada semanal do empregado em horas (preencher apenas com os números).
(10) Valor do salário bruto registrado.
(11) Valor do abono de férias recebido no mês.
(12) Valor correspondente ao 13º salário pago no mês.
(13) Eventuais adicionais ao salário recebido.
(14) Eventuais gratificações recebidas.
(15) Descontos que incidem sobre o total de proventos.
(16) Valor líquido percebido pelo empregado.
Nota 1: Para os campos que serão preenchidos com valores em R$ (reais), inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00.
Nota 2: Para as informações que constarão do Portal da Transparência, o campo CPF do empregado deve estar devidamente anonimizado, de forma a observar a legislação de proteção de dados.
ANEXO III
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o Detalhamento das Obrigações Patronais (Categoria 1.2) e Outras Despesas com Pessoal (Categoria 1.99) CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde CPF do Empregado Nome do Empregado Área de Ocupação Ocupação Competência Categoria de Despesa Código do evento Valor
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o CPF do empregado com 11 (onze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(4) Informar o nome completo do empregado, sem abreviações.
(5) Preencher de acordo com os seguintes códigos: 1 - Médico; 2 - Outros profissionais de saúde e 3 - Administrativo.
(6) Informar a ocupação do empregado, conforme a lista de classificação brasileira de ocupações (CBO) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, no formato: XXXX-XX.
(7) Informar o número do mês da competência e o ano, no formato MM/AAAA. Por exemplo: 01/2019, corresponde a Janeiro de 2019.
(8) Informar o código da categoria de despesa, se 1.2 (Obrigações Patronais) ou 1.99 (Outras Despesas com Pessoal).
(9) Quando se tratar de obrigações patronais, preencher de acordo com os seguintes códigos: 1 - PIS; 2 - FGTS, 3 - INSS e 99 - Outras Obrigações Patronais.
(10) Informar o valor despesa. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00.
Nota 1: Para as informações que constarão do Portal da Transparência, o campo CPF do empregado deve estar devidamente anonimizado, de forma a observar a legislação de proteção de dados.
(Redação dada pela Resolução nº 98 /2020)
ANEXO IV
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o Detalhamento das Despesas Gerais CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde Categoria de Despesa CNPJ/CPF do Fornecedor / Prestador Nome do Fornecedor / Prestador Tipo (Bem ou Serviço) Possui NF Número da Nota Fiscal Data de Emissão da NF Chave de Acesso Código IBGE Valor
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o código da categoria de despesa, de acordo com o
ANEXO I: Lista Descritiva das Categorias de Despesas.
(4) Se CPF, o campo deve conter 11 (onze) caracteres, se CNPJ, 14 (quatorze) caracteres, sempre sem a inclusão de pontos, hífens ou barras.
(5) Informar o nome completo do fornecedor de bens ou prestador de serviços.
(6) Preencher de acordo com os seguintes códigos: "B", para Bens e "S" para Serviços.
(7) Preencher de acordo com os seguintes códigos: "S" para: possui nota fiscal e "N" para: não possui nota fiscal.
(8) Informar o número da nota fiscal.
(9) Informar a data de emissão da nota fiscal, no formato DD/MM/AAAA.
(10) Preencher com a "Chave de acesso" ou "Código de Verificação" da nota fiscal eletrônica.
(11) Se o tipo for "Bem", coloca o código IBGE do Estado (vide Nota 1), se "Serviço", coloca o código IBGE do Município (vide Nota 2) emissor da nota fiscal.
(12) Informar o valor total da despesa. Informar apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00.
Nota 1: Consultar o Código IBGE das UFs no link https://sidra.ibge.gov.br/territorio#/N3
Nota 2: Consultar o Código IBGE dos Municípios no link https://sidra.ibge.gov.br/territorio#/N6
Nota 3: Para as informações que constarão do Portal da Transparência, o campo CPF do Fornecedor/Prestador deve estar devidamente anonimizado, de forma a observar a legislação de proteção de dados.
ANEXO V
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com as Receitas provenientes da Secretaria de Saúde
(Essa tabela deve ser preenchida mensalmente,
considerando a data da Ordem Bancária) CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde Nota de Empenho Data NE Valor Empenhado Número Ordem Bancária Data OB Valor Pago
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Número da Nota de Empenho, no formato AAAANEXXXXXX.
(4) Data da Nota de Empenho no formato: DD/MM/AAAA.
(5) Valor do empenho.
(6) Número da Ordem Bancária, no formato: AAAAOBXXXXXX.
(7) Data da Ordem Bancária no formato: DD/MM/AAAA.
(8) Informar o valor total pago. Informar apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00.
ANEXO VI
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o Detalhamento das demais receitas recebidas CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde CPF/CNPJ Origem Nome Origem Descrição Data Valor
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o CPF ou CNPJ da origem da receita. Se CPF, o campo deve conter 11 (onze) caracteres, se CNPJ, 14 (quatorze) caracteres, sempre sem a inclusão de pontos, hífens ou barras.
(4) Informar o nome da pessoa física ou jurídica que originou a receita.
(5) Descrever a receita, exemplo: doação, convênio, aluguel de espaço físico.
(6) Informar a data do recebimento, no formato DD/MM/AAAA.
(7) Informar o valor total recebido. Informar apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00.
Nota 1: Para as informações que constarão do Portal da Transparência, o campo CPF origem deve estar devidamente anonimizado, de forma a observar a legislação de proteção de dados.
ANEXO VII
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o detalhamento dos contratos vigentes pelas unidades de saúde geridas por OSS CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde CNPJ do Fornecedor Nome do Fornecedor Objeto do Contrato Data de Assinatura Término Vigência Valor Total Link para o contrato
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o CNPJ do fornecedor com 14 (quatorze) caracteres, sem a inclusão de pontos, hífens ou barras.
(4) Informar o nome completo do fornecedor.
(5) Descrever o objeto contratado.
(6) Informar a data de assinatura do contrato, no formato DD/MM/AAAA.
(7) Informar a data de término da vigência do contrato, no formato DD/MM/AAAA.
(8) Informar o valor total contratado. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00.
(9) Informar o link para o documento do termo de contrato.
ANEXO VIII
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o detalhamento dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde CNPJ do Fornecedor Nome do Fornecedor Número do TA Data de Assinatura Término Vigência Valor Total Link para o aditivo
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o CNPJ do fornecedor com 14 (quatorze) caracteres, sem a inclusão de pontos, hífens ou barras.
(4) Informar o nome completo do fornecedor.
(5) Informar o número do termo aditivo, no seguinte formato: 1º, 2º, 3º
(6) Informar a data de assinatura do termo aditivo, no formato DD/MM/AAAA.
(7) Informar a data de término da vigência do termo aditivo, no formato DD/MM/AAAA.
(8) Informar o valor total do termo aditivo. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(9) Informar o link para o documento do termo aditivo ao contrato.
ANEXO VIII
DA RESOLUÇÃO TC Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Tabela com o detalhamento dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS
(Informar, nesta tabela, todos os termos aditivos firmados para os contratos vigentes) CNPJ da Unidade de Saúde Nome da Unidade de Saúde CNPJ do Fornecedor Nome do Fornecedor Número do TA Data de Assinatura Término Vigência Valor Total Link para o aditivo
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9)
LEGENDA:
(1) Número de inscrição no CNPJ/MF da pessoa jurídica que representa a Unidade de Saúde específica (não é o número do CNPJ da matriz da Organização Social de Saúde). Este campo deve conter 14 (quatorze) caracteres, sem inclusão de pontos, hífens ou barras.
(2) Este campo deve ser preenchido conforme modelo: "UPA Olinda", "UPAE Caruaru", "Hospital Metropolitano Sul".
(3) Informar o CNPJ do fornecedor com 14 (quatorze) caracteres, sem a inclusão de pontos, hífens ou barras.
(4) Informar o nome completo do fornecedor.
(5) Informar o número do termo aditivo, no seguinte formato: 1º, 2º, 3º
(6) Informar a data de assinatura do termo aditivo, no formato DD/MM/AAAA.
(7) Informar a data de término da vigência do termo aditivo, no formato DD/MM/AAAA.
(8) Informar o valor total do termo aditivo. Inserir apenas o número com duas casas decimais, separadas por vírgula, e não usar separador de milhar. Formato: xxxxxx, xx. Ex: 10500,00
(9) Informar o link para o documento do termo aditivo ao contrato.
(Redação dada pela Resolução nº 98 /2020)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 154/2021 de 15/12/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 98/2020 de 29/07/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 80/2020 de 23/03/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 33/2018 de 06/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127682 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 20/2005 de 21/09/2005 - Norma em vigor