Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 6/2005

EMENTA: Altera o caput e insere o § 4º no artigo 7º da Resolução TC nº 0014/2004, de 22/09/2004, que disciplina a distribuição e a redistribuição de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 006/2005

EMENTA: Altera o caput e insere o

§ 4º no artigo 7º da Resolução TC nº 0014 /2004, de 22/09/2004, que disciplina a distribuição e a redistribuição de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 16 de março de 2005, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e alterações posteriores, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 7º da Resolução TC nº 0014 /2004, de 22 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Compete ao Relator sorteado para o grupo de unidades gestoras municipais ou estaduais:

I - deliberar sobre a formalização de processos de Denúncia;

II - deliberar, de ofício, sobre a formalização de processos de Auditoria Especial, após opinativo da Coordenadoria de Controle Externo;

III - propor, na hipótese de solicitação por autoridade competente, após opinativo da Coordenadoria de Controle Externo, a formalização dos processos de Auditoria Especial ao Pleno, que decidirá a respeito."

Art. 2º Fica inserido o

§ 4º no artigo 7º da Resolução TC nº 0014 /2004, de 22 de setembro de 2004, com a seguinte redação:

"§ 4º As unidades de fiscalização deverão encaminhar à Coordenadoria de Controle Externo, para fins de opinativo e encaminhamento aos relatores das unidades gestoras sorteados para cada exercício, a proposta de autuação de processo de auditoria especial, fundamentando-a quanto à sua excepcionalidade, ao objetivo pretendido, à extensão dos trabalhos ou ao método de procedimentos que justifiquem a formalização processual em separado das contas anuais ou de gestão."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução TC nº 0004/2005, de 2 de março de 2005.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 16 de março de 2005.

Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente em exercício

(Republicada por haver saído com incorreções)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 14/2004 de 22/09/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127638 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 4/2005 de 02/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 117007 AND idambito = 4 LIMIT 1