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Resolução nº 6/2008

EMENTA: Cria a Medalha Dom Hélder Câmara e dá outras providências.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 006/2008

EMENTA: Cria a Medalha Dom Hélder Câmara e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 23 de julho de 2008 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no art. 102, XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Medalha Dom Hélder Câmara, comemorativa dos 40 anos de fundação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a ser conferida a servidores que se tenham destacado pelos relevantes serviços prestados à Instituição, sendo concedida, exclusivamente, na data das comemorações.

Art. 2º Os agraciados serão escolhidos dentre servidores em exercício no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 3º A Medalha a que se refere o artigo anterior será em forma circular cunhada em metal na cor bronze, medindo 6 cm de diâmetro, tendo na parte anterior, em alto relevo, a expressão "Medalha Dom Hélder Câmara", o desenho da logomarca criada especialmente para a festividade e, na parte posterior, o brasão oficial do Estado de Pernambuco e a expressão "Tribunal de Contas Pernambuco 40 anos", tudo de acordo com o Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Caberão a cada Conselheiro duas indicações, exceto ao Presidente do Tribunal, a quem caberão doze indicações, sendo os demais agraciados eleitos pelos servidores dos segmentos administrativos, conforme distribuição constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 5º Os agraciados receberão um Diploma, especialmente confeccionado e assinado pelo Presidente do Tribunal com os seguintes dizeres:

"Medalha do Mérito Dom Hélder Câmara - O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme deliberação adotada em sessão realizada em _____________, houve por bem outorgar a __________________________________________ a Medalha Dom Hélder Câmara, criada pela Resolução TC nº 06/2008, de 23 de julho de 2008. E para constar, mandou expedir-lhe o presente Diploma, que vai assinado pelo Presidente.".

Art. 6º Os agraciados receberão a medalha em sessão solene que será convocada pelo Conselheiro Presidente.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 23 de julho de 2008.

CONSELHEIRO SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

(Republicada por haver saído com incorreção)

ANEXO I

ANEXO II

Setor(es)

IRAR

IRBE

IRGA

IRPA

IRPE

IRSA

IRSU

IRMN

IRMS

GPRE/NUC/NPC

PROC

DGP

DAI

DID

DEP

DCF

CTI

NAP

NEG

DCM

DCE

DP (NAS/NTP)

MPCO

ECPBG

AUGE

OUVI

CORG

CCE/CAD/DG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.