Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 6/2012

Altera o artigo 3º da Resolução TC nº 01, de 4 de abril de 2010.

RESOLUÇÃO TC Nº 6, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Altera o artigo 3º da Resolução TC nº 01 , de 4 de abril de 2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 4 de abril de 2012, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º da Resolução TC nº 01 , de 2010, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O servidor não será cedido para ocupar cargo ou função de assessoria jurídica, direção ou chefia de órgão ou departamento jurídico, bem como a de procurador-geral de município ou de estado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 4 de abril de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2010 de 28/04/2010 - Norma em vigor