Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 63/2019

Altera a Resolução TC nº 22, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO TC Nº 63, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada em 04 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 57 e no inciso XVIII do artigo 102, da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a estrutura orgânica e funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 15, 22 e 24 a 27 da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 15. ...

...

§ 3º Assessoram o Gabinete da Presidência o Chefe de Gabinete da Presidência Adjunto, cargo comissionado, símbolo TC-CCS-4, provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas; e 02 (dois) Assessores Técnicos da Chefia de Gabinete, funções de símbolo TC-FGA-1, atribuídas a servidores efetivos. (NR)

...

"Art. 22. ...

...

§ 3º Assessoram a Diretoria Geral o Diretor-Geral Adjunto, cargo de símbolo TC-CCS-2, e 01 (um) Secretário da Diretoria Geral, cargo de símbolo TC-CCS-5, ambos de provimento em comissão, sendo o primeiro provido por servidor efetivo do Tribunal de Contas e o outro de livre nomeação, e, ainda, 01 (um) Assessor Técnico, símbolo TC-FGA-2, função atribuída a servidor efetivo do Tribunal de Contas. (NR)

...

"Art. 24. O Departamento de Controle Estadual (DCE) é composto Gerência de Auditoria dos Poderes e da Previdência (GEPP), pela Gerência de Auditoria da Educação (GEDU), pela Gerência de Auditoria da Saúde (GSAU), pela Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança (GCIS) e pela Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA). (NR)

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Departamento de Controle Estadual é desempenhado pelos titulares das 05 (cinco) Gerências, todos ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG. (NR)

...

"Art. 25. O Departamento de Controle Municipal (DCM) é composto pela Gerência de Contas da Capital (GECC), pela Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM), pela Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF), pela Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN), pela Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS), pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), pela Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE), pela Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA), pela Inspetoria Regional de Palmares (IRPA), pela Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE) e pela Inspetoria Regional de Surubim (IRSU).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pela Gerência de Contas da Capital, pela Gerência de Contas de Governos Municipais, pela Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF), pela Gerência Regional Metropolitana Norte e pela Gerência Regional Metropolitana Sul é desempenhado pelos Gerentes das referidas unidades, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

...

"Art. 26. O Núcleo de Engenharia (NEG) é composto Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP); pela Gerência de Auditorias de Obras na Administração Indireta Estadual (GAOI); pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL); pela Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT),1 pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON) e pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo de Engenharia é desempenhado pelos titulares das 06 (seis) Gerências, servidores titulares dos cargos de Auditor de Controle Externo ou Analista de Controle Externo, ambos da área de Auditoria de Obras Públicas, aos quais são atribuídas funções gratificadas símbolo TC-FGG.

...

"Art. 27. O Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE) é composto pela Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC), pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), pela Gerência de Inativos e Pensionistas (GIPE), pela Gerência de Controle de Pessoal (GECP) e pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI).

§ 1º O gerenciamento operacional das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais que integram o Núcleo de Auditorias Especializadas é desempenhado pelos titulares das 06 (seis) Gerências, servidores ocupantes de cargos pertencentes ao GOCE, aos quais são atribuídas funções gratificadas, símbolo TC-FGG.

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de dezembro de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 12/12/2019

1 Redação de acordo com a Errata nº 1/2019, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 16/12/2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 22/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor