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Resolução nº 64/2019

Altera a Resolução TC nº 23, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências de Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.

RESOLUÇÃO TC Nº 64, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Manual de Organização, regulamenta as competências de Unidades Organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atribuições de seus respectivos cargos comissionados e funções gratificadas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Tribunal Pleno realizada em 04 de dezembro de 2019 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deve dispor sobre o seu Manual de Organização por ato normativo específico, nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei nº 15.011 , de 20 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições contidas no mencionado Manual de Organização;

Art. 1º Os artigos 111, 168, 169, 210, 216 a 227, 229, 248, 267 a 269, 277 a 279 da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 111. ...

...

III - elaborar portarias normativas e resoluções demandadas pelo Presidente e pelo Chefe de Gabinete da Presidência, compatíveis com os regulamentos do Tribunal de Contas e com as legislações vigentes; (NR)

...

"Art. 168. A Gerência de Jurisprudência (GJUR) tem por finalidade a elaboração, a guarda, a atualização e a sistematização das informações que compõem as bases de dados relativos à jurisprudência do Tribunal de Contas. (NR)

"Art. 169. ...

I - analisar, selecionar e indexar as deliberações do Tribunal de Contas que consubstanciam a sua jurisprudência para inserção em bases de dados; (NR)

II - promover a permanente atualização e o controle da qualidade das informações constantes da base de dados da jurisprudência do Tribunal de Contas; (NR)

III - promover contínua sistematização da jurisprudência nas bases de informação do Tribunal de Contas; (NR)

IV - propor ao Presidente enunciados que poderão compor súmula da jurisprudência do Tribunal de Contas; (NR)

V - propor parâmetros técnicos para a produção de publicações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas; (NR)

VI - elaborar e publicar informativos de jurisprudência; (NR)

VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica visando aperfeiçoar a gestão e a divulgação das informações relativas à jurisprudência do Tribunal de Contas; (NR)

VIII - apoiar as demais unidades organizacionais na produção de informações utilizadas para a composição da jurisprudência do Tribunal de Contas; (AC)

IX - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

...

"Art. 210. ...

I - Gerência de Auditoria dos Poderes e da Previdência (GEPP); (NR)

II - Gerência de Auditoria da Educação (GEDU); (NR)

III - Gerência de Auditoria da Saúde (GSAU); (NR)

IV - Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança (GCIS); (NR)

V - Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA). (AC)

...

"Art. 216. A Gerência de Auditoria dos Poderes Estaduais e da Previdência (GEPP) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado, do Tribunal de Contas, da Escola de Contas e das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo previdência e encargos gerais, inclusive dos fundos geridos por estas. (NR)

"Art. 217. Cabe à Gerência de Auditoria dos Poderes Estaduais e da Previdência: (NR)

I - ....

...

c) da Defensoria Pública do Estado; (NR)

d) do Tribunal de Contas; (NR)

e) da Escola de Contas; (NR)

f) da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco; (AC)

g) dos encargos gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Administração e sob supervisão da Secretaria da Fazenda; (AC)

II - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos fundos geridos pelos poderes, órgãos e entidades das elencadas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso I deste artigo, bem como da aplicação de quaisquer recursos repassados; (NR)

III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos poderes, órgãos e entidades das alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (NR)

...

"Art. 218. Compete ao Gerente de Auditoria dos Poderes Estaduais e da Previdência: (NR)

...

"Art. 219. A Gerência de Auditoria da Educação (GEDU) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto e lazer, incluídos os fundos por elas geridos. (NR)

"Art. 220. Cabe à Gerência de Auditoria da Educação: (NR)

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo educação, ciência e tecnologia, cultura, desporto e lazer, incluídos os fundos por elas geridos; (NR)

II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades mencionadas no inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (NR)

...

"Art. 221. Compete ao Gerente de Auditoria da Educação: (NR)

...

"Art. 222. A Gerência de Auditoria da Saúde (GSAU) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas à função de governo saúde, incluídos os fundos por elas geridos. (NR)

"Art. 223. Cabe à Gerência de Auditoria da Saúde: (NR)

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas à função de governo saúde; (NR)

II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (NR)

...

"Art. 224. Compete ao Gerente de Auditoria da Saúde: (NR)

...

"Art. 225. A Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança (GCIS) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo direitos da cidadania, segurança pública e administração, incluídos os fundos por elas geridos. (NR)

"Art. 226. Cabe à Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança: (NR)

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo direitos da cidadania, segurança pública e administração; (NR)

II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (NR)

...

"Art. 227. Compete ao Gerente de Auditoria da Cidadania e da Segurança: (NR)

...

"Art. 229. ...

...

III - Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF); (NR)

IV - Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN); (NR)

V - Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS); (NR)

VI - Inspetorias Regionais (INSP). (AC)

...

"Art. 248. ...

...

IV - Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT);1 (NR)

V - Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte (GAON); (NR)

VI - Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS). (AC)

...

"Art. 267. O Núcleo de Auditorias Especializadas (NAE) é responsável, no âmbito da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Contas, a Escola de Contas e as Câmaras Municipais, por exercer: (NR)

I - a coordenação e o controle das atividades de auditoria operacional; (NR)

II - a fiscalização nas áreas de: (NR)

a) tecnologia da informação; (NR)

b) processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades; (NR)

c) análise dos atos de pessoal sujeitos a registro; (NR)

d) auditoria de pessoal. (NR)

"Art. 268. ...

...

II - Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC); (NR)

...

VI - Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI). (AC)

"Art. 269. ...

...

V - fiscalizar a gestão e o uso de recursos da Tecnologia da Informação pela administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; (NR)

...

"Art. 277. A Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) é responsável pelas atividades de fiscalização de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, inclusive pela análise prévia dos respectivos editais, bem como concessões e parcerias público-privadas, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Contas, a Escola de Contas e as Câmaras Municipais. (NR)

"Art. 278. Cabe à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC): (NR)

I - fiscalizar processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços, concessões e parcerias público-privadas celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta estadual e municipal; (NR)

II - acompanhar as publicações referentes a licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços, concessões, privatizações e parcerias público-privadas, com base em diretrizes e critérios técnicos de seleção, definidos anualmente pela Coordenadoria; (NR)

...

"Art. 279. Compete ao Gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC):

..."

Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 103-A, 193-A, 227-A, 227-B, 227-C, 237-A, 239-A, 239-B, 239-C, 262-A, 262-B, 262-C, 288-A, 288-B e 288-C à Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, com as seguintes redações:

"Art. 103-A. Compete ao Chefe de Gabinete da Presidência Adjunto: (AC)

I - assessorar o Chefe de Gabinete da Presidência no âmbito de suas atribuições legais; (AC)

II - substituir o Chefe de Gabinete da Presidência nas suas ausências e impedimentos, bem como por sua delegação; (AC)

III - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

IV - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores do Gabinete da Presidência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

V - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

VI - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)

VII - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do controle interno, referentes ao Gabinete da Presidência; (AC)

VIII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

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"Art. 193-A. Compete ao Assessor Técnico da Diretoria Geral: (AC)

I - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Adjunto, no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica, jurídica e administrativa, fornecendo informações e subsídios às suas decisões; (AC)

II - propor ao Diretor-Geral Adjunto a expedição de atos normativos e instruções com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços executados no âmbito da Diretoria Geral; (AC)

III - emitir pareceres técnicos nos processos e em outros expedientes de competência da Diretoria Geral; (AC)

IV - assistir a Diretoria Geral na elaboração, no monitoramento e na avaliação do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão; (AC)

V - desenvolver, executar e acompanhar, junto aos servidores da Diretoria Geral, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (AC)

VI - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

...

"Art. 227-A. A Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) é responsável pelas atividades de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo comércio e serviços, indústria, transporte, habitação, saneamento, trabalho, agricultura e gestão ambiental, incluídos os fundos por elas geridos. (AC)

"Art. 227-B. Cabe à Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente: (AC)

I - exercer a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades do Poder Executivo Estadual relacionadas às funções de governo comércio e serviços, indústria, transporte, habitação, saneamento, trabalho, agricultura e gestão ambiental; (AC)

II - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelas unidades do inciso I deste artigo a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, bem como a aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado; (AC)

III - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (AC)

IV - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência; (AC)

V - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência; (AC)

VI - orientar os jurisdicionados e cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos; (AC)

VII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência; (AC)

VIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (AC)

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências; (AC)

X - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Diretor; (AC)

XI - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

"Art. 227-C. Compete ao Gerente de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente: (AC)

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos; (AC)

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários; (AC)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria; (AC)

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica; (AC)

VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)

VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)

IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)

XII - fornecer subsídios para criação e para atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhorar o desempenho, a autonomia e a integração entre os envolvidos; (AC)

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

XIX - supervisionar o controle dos materiais e dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

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"Art. 237-A. A Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM) é responsável pela elaboração dos relatórios de auditoria que subsidiarão a emissão dos pareceres prévio pelo Tribunal de Contas, contendo análise detalhada das contas apresentadas pelos Prefeitos, bem como elementos e informações sobre os resultados dos acompanhamentos efetuados ao longo do exercício financeiro. (AC)

"Art. 239-A. A Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF) é competente, no âmbito municipal, pela fiscalização das entidades gestoras de regimes próprios de previdência, inclusive dos fundos por elas geridos, pelo acompanhamento da gestão fiscal dos poderes executivo e legislativo e pela coleta de dados e informações necessárias à avaliação das políticas públicas. (AC)

"Art. 239-B. Cabe a Gerência de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF): (AC)

I - exercer a fiscalização atuarial, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades gestoras dos regimes próprios dos municípios, incluindo os fundos especiais por elas geridos; (AC)

II - estabelecer procedimentos padrão a serem adotados nas atividades de fiscalização para o seu aperfeiçoamento contínuo; (AC)

III - elaborar estudos técnicos específicos e/ou relatórios de monitoramento dos regimes próprios quanto a indicadores previamente estabelecidos; (AC)

IV - realizar auditorias em fundos previdenciários quanto à eficiência e à sustentabilidade; (AC)

V - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de atuação; (AC)

VI - aferir o cumprimento pela Administração Pública dos limites e vedações impostos pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, emitindo relatórios parciais sobre o acompanhamento da gestão fiscal (RGF), bem como cientificar o Relator das Contas de Governo sobre as conclusões técnicas acerca da necessidade de emissão dos alertas de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal ; (AC)

VII - formalizar e instruir processos de Gestão Fiscal; (AC)

VIII - coletar dados e informações para apurar e divulgar índices relacionados à avaliação das políticas públicas, da transparência da gestão pública e da convergência e consistência contábil; (AC)

IX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas à sua área de atuação; (AC)

X - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

"Art. 239-C. Cabe ao Gerente de Previdência e Gestão Fiscal (GPGF): (AC)

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos; (AC)

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários; (AC)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria; (AC)

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica; (AC)

VI - propor ao Diretor políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)

VII - apresentar ao Diretor, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)

IX - propor ao Diretor adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)

XII - fornecer subsídios para a criação e a atualização dos sistemas de informações e bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhorar o desempenho, a autonomia e a integração entre os envolvidos; (AC)

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

XIX - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle interno, referentes à sua unidade organizacional; e (AC)

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

...

"Art. 262-A. A Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT)2 é responsável pelo estudo e pelo desenvolvimento de metodologias, inclusive pela definição de requisitos funcionais para sistemas voltados ao exercício do controle externo sobre as obras e os serviços de engenharia, pela elaboração de manuais e de rotinas voltados à orientação das auditorias de obras e serviços de engenharia realizadas pelo Tribunal de Contas, pela realização de auditorias temáticas, pela interação/integração do Núcleo com os demais segmentos da Coordenadoria, pelo apoio à gestão dos sistemas de uso das equipes do Núcleo e, ainda, pela elaboração de cartilhas e manuais técnicos voltados à orientação dos órgãos jurisdicionados. (AC)

"Art. 262-B. Cabe à Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT):3 (AC)

I - desenvolver metodologias e elaborar manuais e rotinas de novos procedimentos para orientar as auditorias técnicas de obras e serviços de engenharia; (AC)

II - implementar auditorias-piloto relativas aos novos procedimentos desenvolvidos para a auditoria de obras e serviços de engenharia; (AC)

III - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, relativa a obras e serviços de engenharia em áreas temáticas específicas, dos órgãos e das entidades das administrações direta e indireta municipal e estadual; (AC)

IV - estudar e atualizar manuais de procedimentos e rotinas para orientar as auditorias desenvolvidas pelo Núcleo; (AC)

V - elaborar cartilhas e manuais técnicos com a finalidade de orientar os órgãos jurisdicionados sobre a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, bem como estimular o controle social; (AC)

VI - promover intercâmbio técnico com outros órgãos públicos de controle voltados à auditoria de obras e serviços de engenharia; (AC)

VII - promover a interação/integração com os demais segmentos da Coordenadoria; (AC)

VIII - realizar suporte técnico aos usuários internos e externos dos sistemas informatizados de coleta de informações dos jurisdicionados, no que se refere a obras e serviços de engenharia; (AC)

IX - apoiar a Coordenadoria no estudo de convênios ou acordos de interesse do Núcleo; (AC)

X - desenvolver e aperfeiçoar indicadores, objetivando auxiliar o planejamento das auditorias das obras e serviços de engenharia; (AC)

XI - efetuar monitoramento dos órgãos jurisdicionados por meio de indicadores e divulgar a situação das obras públicas e serviços de engenharia do Estado e dos Municípios; (AC)

XII - apoiar a gestão dos sistemas de informações desenvolvidos pelo Núcleo; (AC)

XIII - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência; (AC)

XIV - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência; (AC)

XV - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (AC)

XVI - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos; (AC)

XVII - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência; (AC)

XVIII - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (AC)

XIX - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria relativas às suas competências; (AC)

XX - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Núcleo; (AC)

XXI - dar apoio técnico de engenharia, quando necessário, e, conforme regulamentação, às obras de engenharia em execução através do setor do Tribunal de Contas responsável pela administração de seus imóveis; (AC)

XXII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

"Art. 262-C. Cabe ao Gerente de Estudos e Auditorias Temáticas (GDAT)4: (AC)

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e as auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos; (AC)

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e os modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários; (AC)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria; (AC)

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica; (AC)

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades de sua competência; (AC)

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, os projetos setoriais, os projetos operacionais e os planos de ação; (AC)

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e dos bancos de dados necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações visando aprimorar o desempenho, a autonomia e a integração entre os envolvidos; (AC)

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

XVIII - supervisionar os registros de frequência, do banco de horas, da jornada de trabalho, do trabalho à distância e das escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

XIX - supervisionar o controle dos materiais e de bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)

...

"Art. 288-A. A Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) é responsável pelas atividades de fiscalização relativas à contratação, à gestão e ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta municipal e estadual, incluídas as secretarias, as autarquias, os fundos especiais, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Contas, a Escola de Contas e as Câmaras Municipais. (AC)

"Art. 288-B. Cabe à Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação: (AC)

I - acompanhar as publicações referentes a licitações, contratos, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registros de preços, concessões, privatizações e parcerias público-privadas, relativos a bens e serviços de Tecnologia da Informação; (AC)

II - fiscalizar os processos licitatórios, contratos, dispensas e inexigibilidades, adesões a atas de registro de preços, concessões e parcerias público-privadas relativos a bens e serviços de Tecnologia da Informação, celebrados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal; (AC)

III - auditar bases de dados, sistemas informatizados e ambientes computacionais, com fins de averiguar e avaliar, dentre outros aspectos, a conformidade à legislação pertinente, a confiabilidade, a segurança das informações, a gestão e os controles internos implementados; (AC)

IV - fiscalizar os órgãos e as entidades jurisdicionados quanto à governança de TI; (AC)

V - instruir processos de controle externo vinculados à área de atuação da Gerência; (AC)

VI - prestar informações sobre as auditorias realizadas e sobre a instrução dos processos de competência da Gerência; (AC)

VII - realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, visando aperfeiçoar fiscalizações, instrução processual, métodos e processos de trabalho; (AC)

VIII - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de competência, observando os normativos específicos; (AC)

IX - manter atualizados bancos de dados necessários ao regular desempenho da Gerência; (AC)

X - desenvolver e acompanhar projetos e medidas voltados ao constante aprimoramento do controle externo; (AC)

XI - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências; (AC)

XII - realizar, em casos especiais, atividades de apoio técnico às demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Núcleo; (AC)

XIII - desenvolver outras atividades inerentes às suas finalidades. (AC)

"Art. 288-C. Compete ao Gerente de Auditoria de Tecnologia da Informação: (AC)

I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Gerência e outras compatíveis com sua área de atuação, observando os normativos específicos; (AC)

II - oficiar os jurisdicionados, assinando prazo e solicitando informações e documentos para subsidiar as análises e auditorias, quando necessário, observando os normativos específicos; (AC)

III - orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, bem como analisar sua conformidade com os padrões e modelos estabelecidos pela Coordenadoria, determinando os ajustes necessários; (AC)

IV - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, observando os normativos específicos estabelecidos pela Coordenadoria; (AC)

V - propor os encaminhamentos de auditoria devidamente fundamentados nas hipóteses previstas na Lei Orgânica; (AC)

VI - propor ao Chefe do Núcleo políticas, diretrizes, técnicas, ferramentas, bem como expedição de atos normativos e de ordens de serviço que orientem tecnicamente as unidades organizacionais do controle externo, quanto ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas à fiscalização, ou que regulamentem atividades operacionais; (AC)

VII - apresentar ao Chefe do Núcleo, anualmente ou quando demandado, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela Gerência; (AC)

VIII - fornecer subsídios à revisão dos processos de trabalho que envolvam a Gerência; (AC)

IX - propor ao Chefe do Núcleo adoção de medidas que julgar convenientes, visando otimizar o desempenho das atividades sob sua responsabilidade; (AC)

X - promover a gestão de pessoas na sua unidade, utilizando uma comunicação eficaz e desenvolvendo a melhoria do clima organizacional; (AC)

XI - contribuir, com a participação dos servidores da Gerência, na elaboração do Plano Anual de Fiscalização, do Plano Gerencial Anual e do Acordo de Gestão da Coordenadoria, monitorando, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de contribuição e operacionais, as respectivas metas, projetos setoriais, projetos operacionais e planos de ação; (AC)

XII - fornecer subsídios para criação e atualização dos sistemas de informações e bancos de dados, necessários ao desempenho das atividades da Gerência; (AC)

XIII - acompanhar a equipe, identificando necessidades, propondo condições e desenvolvendo ações para um melhor desempenho, autonomia e integração entre os envolvidos; (AC)

XIV - autorizar a participação dos servidores da Gerência nos eventos de capacitação; (AC)

XV - solicitar adiantamentos de diárias e de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) para os servidores da Gerência; (AC)

XVI - solicitar aquisição de passagens aéreas para os servidores da Gerência; (AC)

XVII - realizar os acordos de trabalho e as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; (AC)

XVIII - supervisionar os registros de frequência, banco de horas, jornada de trabalho, trabalho à distância e as escalas de férias e de licenças-prêmio dos servidores da Gerência, bem como os registros de frequência e a escala de férias dos seus estagiários; (AC)

XIX - supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (AC)

XX - zelar pelo cumprimento das normas relativas às gestões estratégica, do conhecimento, da segurança da informação, do controle interno, do desempenho funcional, documental e das demais normas do Tribunal de Contas; (AC)

XXI - acompanhar o cumprimento dos provimentos da Corregedoria e das recomendações do Controle Interno, referentes à sua unidade organizacional; (AC)

XXII - desempenhar outras atribuições correlatas. (AC)"

Art. 3º Ficam revogados os incisos XV a XIX do artigo 103, o inciso III do artigo 170, o inciso II do artigo 238, os incisos III e IV do artigo 278 e o inciso IV do artigo 287, todos da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de dezembro de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 12/12/2019 republicada em 17/12/2019

1 Redação de acordo com a Errata nº 2/2019, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 16/12/2019.

2 Redação de acordo com a Errata nº 2/2019, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 16/12/2019.

3 Redação de acordo com a Errata nº 2/2019, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 16/12/2019.

4 Redação de acordo com a Errata nº 2/2019, publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 16/12/2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 23/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor