Resolução nº 66/2019
Estabelece os documentos que devem compor as prestações de contas do exercício de 2019 dos Prefeitos Municipais e altera o Inciso I do artigo 3º da Resolução TC nº 27, de 13 de dezembro de 2017.
RESOLUÇÃO TC Nº 66, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estabelece os documentos que devem compor as prestações de contas do exercício de 2019 dos Prefeitos Municipais e altera o Inciso I do artigo 3º da Resolução TC nº 27 , de 13 de dezembro de 2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 04 de dezembro de 2019 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO os artigos 70, 71 e 75, da Constituição Federal , os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 86, da Carta Estadual , que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE para emissão de parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 15.092 , de 19 de setembro de 2013 e na Resolução TC nº 21 , de 18 de dezembro de 2013 que, respectivamente, institui e regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TCE-PE;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TC nº 11 , de 08 de outubro de 2014, que disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 04 , de 19 de março de 2014, que disciplina a apresentação das prestações de contas anuais e estabelece diretrizes para a seleção e formalização dos processos de prestação de contas;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, para o exercício de sua competência, assiste ao TCE-PE o poder regulamentar de expedir atos ou instruções sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, consoante artigo 4º da Lei Orgânica do TCE-PE, RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas anuais dos Chefes do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2019, regulamentadas pela Resolução TC nº 27 , de 13 de dezembro de 2017, serão compostas pelos documentos constantes dos anexos I a XVIII da presente Resolução.
Art. 2º O inciso I do artigo 3º da Resolução TC nº 27 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - formato PDF (Portable Document Format) convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, LibreOffice, OpenOffice, etc.), à exceção do item 56 do Anexo I desta Resolução, o qual deverá possuir formato XLS (Excel); (NR)
..."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de dezembro de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 16/12/2019
Síntese das Principais Alterações Introduzidas na Prestação de Contas de Governo Municipal 2019 em relação à Prestação de Contas de Governo Municipal 2018
Neste documento estão relacionadas as principais alterações introduzidas pela Resolução TC nº 66 , de 04 de dezembro de 2019, que estabelece normas relativas à composição das contas do exercício de 2019 dos Prefeitos Municipais, em relação à Resolução TC nº 47 , de 19 de dezembro de 2018, que tratava do mesmo tema para o exercício de 2018.
1. ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS/ INFORMAÇÕES DO
ANEXO I Inclusão de documento/informação:
Decreto ou outro(s) instrumento(s) normativo(s) de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (item 15);
Indicação das medidas adotadas para a redução do montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo que houver excedido o limite máximo previsto na LRF, acompanhado do(s) decreto(s), portaria(s) ou outros instrumentos normativos. (item 16);
Balanço Financeiro do Fundo Municipal de Saúde, acompanhado das respectivas notas explicativas, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público vigente para o exercício, evidenciando também o estágio de adequação ao Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, nos termos da Portaria STN nº 548/2015 (item 36);
1. Exclusão de documento/informação:
Extratos do último dia útil do exercício, de todas as contas movimentadas pelo Fundo Municipal de Saúde, com as respectivas conciliações;
Extratos e conciliações bancárias do FUNDEB relativos ao último dia útil do exercício e do exercício anterior.
3. Alteração na redação de documento/informação:
Acrescentou-se o texto "e o respectivo período de ocupação do cargo" no final da redação do item 2;
Alteração de redação dos itens 41 e 42, de modo a deixar mais claro os exercícios dos DRAAs.
2. ALTERAÇÕES NO CONTEÚDO DOS ANEXOS Anexos X, XI, XII, XIII, XIV e XV
Alterações na referência à versão do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, indicando agora a versão do manual vigente no exercício a que se refere a prestação de contas.
1. Anexos XI
Ampliação dos requisitos mínimos nas notas explicativas relacionadas ao Balanço Orçamentário.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 27/2017 de 13/12/2017 - Norma em vigor