Resolução nº 69/2020
Altera a Resolução TC nº 01, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre cessão de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a outros órgãos ou entidades.
RESOLUÇÃO TC Nº 69, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Resolução TC nº 01 , de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre cessão de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a outros órgãos ou entidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na sessão do Pleno realizada em 22 de janeiro de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina de cessão de servidores do TCE-PE a outros órgãos ou entidades, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Resolução TC nº 01 , de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. O servidor não será cedido para ocupar cargo de procurador-geral de município ou de estado." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 22 de janeiro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2010 de 28/04/2010 - Norma em vigor