Resolução nº 7/2001
EMENTA: Altera o artigo 4º da Resolução TC 010/99.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 007/2001
EMENTA: Altera o artigo 4º da Resolução TC 010 /99.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 12 de setembro de 2001, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução TC nº 010 /99, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - A cessão de servidores ficará condicionada à proibição de os mesmos ocuparem cargos de ordenadores de despesas, bem como de participarem a qualquer título de comissão de licitação, de qualquer natureza, no órgão ou entidade requisitante."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as cessões já efetivadas adequarem-se às suas disposições.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 12 de Setembro de 2001.
Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 10/1999 de //