Resolução nº 7/2002
EMENTA: Altera dispositivo do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03/92, de 12/03/1992, com suas posteriores alterações.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 007/2002
EMENTA: Altera dispositivo do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, de 12/03/1992, com suas posteriores alterações.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 58 do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TC nº 03 /92, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58. - ...
...
§ 2º Participarão das reuniões de que trata o parágrafo anterior o Auditor-Geral, os Auditores substitutos de Conselheiro, os membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal, o Procurador-Chefe da Procuradoria Consultiva, o Diretor-Geral, bem como o Coordenador de Controle Externo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 10 de julho de 2002.
Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/1992 de //