Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 7/2003

EMENTA: Altera a Resolução TC nº 10/99, de 14 de abril de 1999, com suas modificações posteriores.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 007/2003

EMENTA: Altera a Resolução TC nº 10 /99, de 14 de abril de 1999, com suas modificações posteriores.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 24 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 93 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 10.651 , de 25 de novembro de 1991, com suas posteriores alterações, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução TC nº 10 /99, de 14/04/1999, com suas modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Nas demais hipóteses não previstas no caput do artigo anterior, a cessão dar-se-á mediante convênio que estabeleça a obrigatoriedade de ressarcimento da remuneração percebida pelo servidor e respectivos encargos."

Parágrafo único. A cessão será automaticamente encerrada caso o cessionário não efetue o ressarcimento de que trata o caput deste artigo por prazo superior a 90 (noventa) dias.(NR)"

Art. 2º O artigo 4º da Resolução TC nº 10 /99, de 14/04/1999, com suas modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os servidores postos à disposição de entes jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ficam proibidos de ocupar cargos de ordenadores de despesas, bem como de participar a qualquer título de comissão de licitação, de qualquer natureza".(NR)

Art. 3º Acrescenta dois parágrafos ao artigo 5º da Resolução TC nº 10 /99, de 14/04/1999, com suas posteriores alterações, com a seguinte forma e redação:

"Art. 5º ...

...

§ 1º Os servidores cedidos não entrarão em escala de férias, devendo formular requerimento específico ao Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal, nos moldes previstos pelo artigo 105 da Lei Estadual nº 6.123 /68.

§ 2º O ente cessionário informará mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao de referência, a freqüência do servidor cedido.

Art. 4º O artigo 6º da Resolução TC nº 10 /99, de 14/04/1999, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, às cessões de servidores ao Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - SINDICONTAS.

Parágrafo único. As cessões de que trata o caput deste artigo efetivar-se-ão com ônus para este Tribunal, nos termos do inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 03 , de 22 de agosto de 1990, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 016 , de 08 de janeiro de 1996.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 24 de setembro de 2003.

Conselheiro ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 10/1999 de //