Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 7/2014

Altera o § 3º do art. 3º da Resolução TC nº 22, de 18 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre os atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão por morte e estabelece as informações e os documentos necessários à análise dos respectivos atos concessivos.

RESOLUÇÃO TC Nº 7, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

Altera o

§ 3º do art. 3º da Resolução TC nº 22 , de 18 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre os atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão por morte e estabelece as informações e os documentos necessários à análise dos respectivos atos concessivos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 18 de junho de 2014, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal , Constituição do Estado de Pernambuco e Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º da Resolução TC nº 22 , de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

"§ 3º Durante o prazo de 300 (trezentos) dias, a partir da entrada em vigor desta Resolução, os órgãos e entidades mencionados no caput poderão enviar documentos, utilizando-se do meio físico."

...

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 22/2013 de 18/12/2013 - Norma em vigor