Resolução nº 7/2017
Estabelece o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2017.
RESOLUÇÃO TC Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Estabelece o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 31 de maio de 2017 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.899 , de 27 de setembro de 2016, no sentido de deste Tribunal regulamentar o Programa de Aposentadoria Voluntária, denominado PAV;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o cronograma do Programa de Aposentadoria Voluntária - PAV dos servidores do Tribunal de Contas, para o exercício de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O Programa de Aposentadoria Voluntária (PAV) dos servidores do Tribunal de Contas para 2017 estará aberto à adesão entre 01 de julho e 30 de novembro do corrente exercício.
§ 1º Poderão aderir ao programa aqueles que tenham preenchido ou que venham a preencher, durante o período estabelecido no caput, todos os requisitos para a aposentadoria voluntária integral.
§ 2º Quando do requerimento de aposentadoria e adesão ao PAV, o servidor deverá informar a data pretendida para início de sua aposentadoria, a qual deverá, necessariamente, recair no dia 1º de um dos meses subsequentes, até dezembro de 2017.
Art. 2º Aplicam-se ao PAV 2017 todos os demais termos e condições estabelecidos pela Resolução TC nº 33 , de 05 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.899 , de 27 de setembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 02/06/2017
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.