Resolução nº 72/2020
Altera a Resolução TC nº 01, de 19 de janeiro de 2011, que disciplina o voto em lista no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO TC Nº 72, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Resolução TC nº 01 , de 19 de janeiro de 2011, que disciplina o voto em lista no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 04 de março de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução TC nº 01 , de 19 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Todos os votos que integrarem a lista devem ser disponibilizados até as 10h da antevéspera do dia da sessão de julgamento. (NR)"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de março de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2011 de 19/01/2011 - Norma em vigor