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Resolução nº 75/2020

Dispõe sobre a suspensão da realização das sessões ordinárias do Pleno e das Câmaras, bem como de prazos processuais e, ainda, das notificações realizadas em forma física no âmbito do TCE-PE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO TC Nº 75, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela Resolução nº 104 /2020)

Dispõe sobre a suspensão da realização das sessões ordinárias do Pleno e das Câmaras, bem como de prazos processuais e, ainda, das notificações realizadas em forma física no âmbito do TCE-PE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão extraordinária do Pleno realizada em 16 de março de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica , Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a alti?ssima capacidade de conta?gio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissa?o desse vi?rus;

CONSIDERANDO que, a cada dia, te?m se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a COVID-19 em todo o territo?rio nacional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020, do Ministe?rio da Sau?de, que declara Emerge?ncia em Sau?de Pu?blica de importa?ncia Nacional (ESPIN) em decorre?ncia da Infecc?a?o Humana pelo novo Coronavi?rus (COVID-19), bem como a Portaria nº 356 , de 11 de marc?o de 2020, que dispo?e sobre a regulamentac?a?o e operacionalizac?a?o do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emerge?ncia de sau?de pu?blica de importa?ncia internacional decorrente do novo Coronavi?rus (COVID-19);

CONSIDERANDO a recomendac?a?o do Ministe?rio da Sau?de, transmitida em 13 de marc?o de 2020, para que, durante o atual peri?odo de emerge?ncia na sau?de pu?blica, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou poli?ticos, bem como cruzeiros turi?sticos;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituic?a?o Federal de 1988, a sau?de e? direito de todos e dever do Estado, garantido mediante poli?ticas sociais e econo?micas que visem a? reduc?a?o do risco de doenc?a e de outros agravos e ao acesso universal e igualita?rio a?s ac?o?es e servic?os para sua promoc?a?o, protec?a?o e recuperac?a?o;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispo?e sobre as medidas para enfrentamento da emerge?ncia de sau?de pu?blica de importa?ncia internacional decorrente do coronavi?rus responsa?vel pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 48.809 , de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas tempora?rias para enfrentamento da emerge?ncia de sau?de pu?blica de importa?ncia internacional decorrente do coronavi?rus, conforme previsto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde das autoridades, dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências do TCE-PE, RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos:

I - a realização das Sessões ordinárias do Pleno e das Câmaras do TCE-PE; (Revogado pela Resolução nº 84 /2020)

II - os prazos processuais dos processos físicos que tramitam no TCE-PE, ressalvados aqueles referentes aos processos de Medida Cautelar.

III - as notificações, tanto no âmbito dos processos físicos, quanto dos eletrônicos, ressalvadas aquelas referentes aos processos de Medida Cautelar.

Parágrafo único. As medidas previstas nesta Resolução serão avaliadas semanalmente pelos membros do Conselho do TCE-PE, podendo, ainda, ser adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento da COVID-19, inclusive a retomada das atividades previstas no caput.

§ 1º As medidas previstas nesta Resolução serão avaliadas semanalmente pelos membros do Conselho do TCE-PE, podendo, ainda, ser adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento da COVID-19, inclusive a retomada das atividades previstas no caput.

§ 1º As medidas previstas nesta Resolução serão avaliadas semanalmente pelos membros do Conselho do TCE-PE, podendo, ainda, ser adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento da COVID-19, inclusive a retomada das atividades previstas no caput. (Redação dada pela Resolução nº 100 /2020)

§ 2º A conversão de processos físicos em digitais, nos termos da Resolução TC nº 100 , de 05 de agosto de 2020, reabre a contagem dos prazos processuais a partir da data de publicação da notificação das partes e dos advogados no Diário Eletrônico do TCE-PE acerca da conversão. (Redação acrescida pela Resolução nº 100 /2020)

§ 3º A publicação da notificação mencionada no

§ 2º deste artigo será realizada semanalmente às segundas-feiras ou no primeiro dia útil seguinte. (Redação acrescida pela Resolução nº 100 /2020)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de março de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Republicada por haver saído com incorreções em 18/03/2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 104/2020 de 16/09/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 100/2020 de 05/08/2020 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 94/2020 de 03/06/2020 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 84/2020 de 20/04/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.