Resolução nº 78/2020
Dispõe sobre a suspensão
RESOLUÇÃO TC Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela Resolução nº 94 /2020)
Dispõe sobre a suspensão
de prazos processuais dos processos eletrônicos que tramitam no TCE-PE
O
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão extraordinária do Pleno realizada em 19 de março de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica ,
Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
a alti?ssima capacidade de conta?gio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissa?o desse vi?rus;
CONSIDERANDO
que, a cada dia, te?m se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a COVID-19 em todo o territo?rio nacional;
CONSIDERANDO
a
Portaria nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020, do Ministe?rio da Sau?de, que declara Emerge?ncia em Sau?de Pu?blica de importa?ncia Nacional (ESPIN) em decorre?ncia da Infecc?a?o Humana pelo novo Coronavi?rus (COVID-19), bem como a
Portaria nº 356 , de 11 de marc?o de 2020, que dispo?e sobre a regulamentac?a?o e operacionalizac?a?o do disposto na
Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emerge?ncia de sau?de pu?blica de importa?ncia internacional decorrente do novo Coronavi?rus (COVID-19);
CONSIDERANDO
a recomendac?a?o do Ministe?rio da Sau?de, transmitida em 13 de marc?o de 2020, para que, durante o atual peri?odo de emerge?ncia na sau?de pu?blica, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou poli?ticos, bem como cruzeiros turi?sticos;
CONSIDERANDO
que, nos termos do artigo 196 da
Constituic?a?o Federal
de 1988, a sau?de e? direito de todos e dever do Estado, garantido mediante poli?ticas sociais e econo?micas que visem a? reduc?a?o do risco de doenc?a e de outros agravos e ao acesso universal e igualita?rio a?s ac?o?es e servic?os para sua promoc?a?o, protec?a?o e recuperac?a?o;
CONSIDERANDO
o teor da
Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispo?e sobre as medidas para enfrentamento da emerge?ncia de sau?de pu?blica de importa?ncia internacional decorrente do coronavi?rus responsa?vel pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO
o que dispõe o
Decreto Estadual nº 48.809 , de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas tempora?rias para enfrentamento da emerge?ncia de sau?de pu?blica de importa?ncia internacional decorrente do coronavi?rus, conforme previsto na
Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde das autoridades, dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências do TCE-PE;
CONSIDERANDO
a necessidade de uniformizar o alcance da suspensão de prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos a partir da
publicação
desta Resolução os prazos processuais dos processos eletrônicos que tramitam no TCE-PE, ressalvados aqueles referentes aos processos de Medida Cautelar.
Parágrafo único. A medida prevista no
caput
será permanentemente avaliada pelos membros do Conselho do TCE-PE, podendo, ainda, ser adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de março de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 94/2020 de 03/06/2020 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.