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Resolução nº 8/2017

Altera as Resoluções TC nº 12, de 04 de maio de 2016, e TC nº 31, de 14 de setembro de 2016, que disciplinam os percentuais e os limites dos valores das verbas indenizatórias previstas, respectivamente, no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.595, de 04 de junho de 2004, e no § 1º do art. 2º da Lei nº 15.795, de 27 de abril de 2016.

RESOLUÇÃO TC Nº 8, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Altera as Resoluções TC nº 12 , de 04 de maio de 2016, e TC nº 31 , de 14 de setembro de 2016, que disciplinam os percentuais e os limites dos valores das verbas indenizatórias previstas, respectivamente, no

§ 1º do art. 8º da Lei nº 12.595 , de 04 de junho de 2004, e no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 14 de junho de 2017 e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017, que altera a Estrutura Orgânica e Funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TC nº 12 , de 04 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único....

I - Inspetorias Regionais de Bezerros e de Surubim: 38% (trinta e oito por cento);

II - Inspetorias Regionais de Arcoverde, de Garanhuns e de Palmares: 49% (quarenta e nove por cento);

III - Inspetoria Regional de Petrolina: 51% (cinquenta e um por cento)."

Art. 2º O artigo 1º da Resolução TC nº 31 , de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A verba indenizatória percebida pelos servidores à disposição Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, prevista no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 15.795 , de 27 de abril de 2016, com Redação dada pelo art. 4º da Lei nº 15.884 , de 25 de agosto de 2016, ora denominada auxílio-permanência, corresponde a 100% (cem por cento) do valor do vencimento-base, soldo ou equivalente, recebido no órgão de origem, tendo como limite o percentual de 36% (trinta e seis por cento) da verba de representação atribuída aos cargos de Símbolo TC-CCS-1."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1º de junho de 2017.

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2017.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 12/2016 de 04/05/2016 - Norma em vigor

Resolução nº 31/2016 de 14/09/2016 - Norma em vigor