Resolução nº 82/2020
Dispõe sobre procedimentos temporários e excepcionais para fins do enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus (COVID 19), altera a Resolução TC nº 80, de 23 de março de 2020, a Resolução TC nº 76, de 16 de março de 2020, e a Resolução TC nº 33, de 06 de junho de 2018.
RESOLUÇÃO TC Nº 82, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre procedimentos temporários e excepcionais para fins do enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus (COVID 19), altera a Resolução TC nº 80 , de 23 de março de 2020, a Resolução TC nº 76 , de 16 de março de 2020, e a Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão extraordinária do Pleno realizada em 16 de abril de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Portaria nº 356 , de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9 , de 24 de março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que incumbe aos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do caput do artigo 70 e do artigo 71 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB nº 1, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos pelas Unidades Jurisdicionadas ao TCE-PE;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades em regime remoto;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 80 , de 23 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos temporários e excepcionais para fins do enfrentamento da emergência de saúde pública do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 58 , de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a transparência dos recursos públicos geridos pelas Organizações Sociais de Saúde - OSS;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o envio dos Demonstrativos de Obras e Serviços de Engenharia estabelecido na Resolução TC nº 8 , de 9 de julho de 2014 e dos dados e documentos relativos aos módulos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, regulamentado pela Resolução TC nº 20 , de 10 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a disponibilização e o envio de dados e documentos pelos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde - OSS, nos termos da Resolução TC nº 58 , de 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que disciplinou a prorrogação da obrigação de publicação das demonstrações financeiras;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 76 , de 16 de março de 2020, que prorroga os prazos para apresentação das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão dos órgãos e entidades estaduais e municipais de Pernambuco relativas ao exercício de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco - ITMPE, RESOLVE:
Art. 1º As unidades jurisdicionados ao TCE-PE deverão providenciar estrutura adequada ao regular funcionamento de suas atividades, notadamente às relacionadas aos serviços públicos essenciais, inclusive à transparência da gestão pública, observando a regulamentação vigente que dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, utilizando-se dos recursos de tecnologia da informação disponíveis e da possibilidade de realização das atividades em regime remoto.
Art. 2º Os termos finais para envio das remessas dos Módulos de Execução Orçamentária e Financeira do Município - EOF Município, de Pessoal e de Execução Orçamentária e Financeira do Município de Recife - EOFIR Recife do SAGRES relativas à competência de fevereiro e março de 2020 ficam, excepcionalmente, prorrogados para o dia 15 de maio de 2020.
Art. 3º As demais remessas dos Módulos EOF Município, de Pessoal e de Execução Orçamentária e Financeira do Município de Recife - EOFIR Recife do Sistema SAGRES, a partir da competência de abril de 2020, devem observar os prazos estabelecidos no artigo 4º da Resolução TC nº 25 , de 10 de agosto de 2016, no artigo 4º da Resolução TC nº 26 , de 10 de agosto de 2016 e no artigo 4º da Resolução TC nº 23 , de 10 de agosto de 2016.
Art. 4º Os termos finais dos prazos para envio das remessas do Módulo RECON do sistema SAGRES, referentes às competências de dezembro de 2019 e de janeiro, fevereiro e março de 2020 previsto no artigo 4º da Resolução TC nº 21 , de 10 de agosto de 2016, ficam, excepcionalmente, prorrogados para 29 de maio de 2020.
Art. 5º O termo final do prazo para envio da 13ª remessa de 2019 (anual) do Módulo RECON do sistema SAGRES, previsto no
§ 4º do artigo 4º da Resolução TC nº 21 , de 10 de agosto de 2016, fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de julho de 2020.
Art. 6º As demais remessas do Módulo RECON do Sistema SAGRES, a partir da competência de abril de 2020, devem observar o prazo estabelecido no artigo 4º da Resolução TC nº 21 , de 10 de agosto de 2016.
Art. 7º Os termos finais dos prazos para envio de dados e documentos do Módulo de Licitações e Contratos - LICON do sistema SAGRES, que venceram durante o período de suspensão, ficam, excepcionalmente, prorrogados para 15 de maio de 2020.
Art. 8º Para os fatos ocorridos a partir da data de publicação desta resolução, o envio dos dados e dos documentos relativos ao Módulo LICON deve observar os prazos estabelecidos no artigo 5º da Resolução TC nº 24 , de 10 de agosto de 2016.
Art. 9º Os dados e os documentos relativos às contratações realizadas com fulcro na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 devem ser alimentados no Módulo LICON do sistema SAGRES observando os seguintes prazos:
I - até a data da publicação do edital, para a formalização dos dados e dos documentos do processo licitatório relativos à instauração e aos instrumentos convocatórios;
II - até 30 (trinta) dias, a contar da data da homologação ou do ato terminativo da licitação, para a formalização dos demais dados e documentos relativos ao processo licitatório;
III - até 10 (dez) dias após a publicação da dispensa ou da inexigibilidade no sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), para a formalização dos dados e documentos relativos ao respectivo processo;
IV - até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para formalização dos dados e documentos relativos ao contrato;
V - até 10 (dez) dias após a publicação do termo aditivo no sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), para formalização dos dados e documentos relativos aos termos aditivos celebrados.
Art. 10. Os termos finais do prazo para envio de dados do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira das Unidades Integrantes do Sistema e-Fisco - EOFIS, do sistema SAGRES, que venceram durante o período de suspensão, ficam, excepcionalmente, prorrogados para 30 de abril de 2020.
Art. 11. A partir da data de publicação desta resolução, o envio dos dados relativos ao Módulo EOFIS deve observar o prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução TC nº 22 , de 10 de agosto de 2016.
Art. 12. O termo final do prazo para envio do Mapa Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia relativo ao primeiro trimestre de 2020, previsto na Resolução TC nº 8 , de 9 de julho de 2014, fica, excepcionalmente, prorrogado para 15 de maio de 2020.
Art. 13. Os demais Mapas Demonstrativos de Obras e Serviços de Engenharia, a partir da segundo trimestre de 2020, devem observar o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução TC nº 8 , de 9 de julho de 2014.
Art. 14. Os termos finais para envio de dados e documentos pelos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde - OSS, estabelecidos na Resolução TC nº 58 , de 21 de agosto de 2019, relativos à competência de janeiro e fevereiro de 2020, ficam, excepcionalmente, prorrogados para o dia 15 de maio de 2020.
Art. 15. As demais remessas de envio de dados e documentos pelos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde - OSS, a partir da competência de março de 2020, devem observar o prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução TC nº 58 , de 21 de agosto de 2019.
Art. 16. Fica incluído o artigo 1º-A na Resolução TC nº 76 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º - A O termo final do prazo para apresentação das contas anuais das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, referentes ao exercício de 2019, previsto no inciso VI do artigo 3º da Resolução TC nº 11 , de 8 de outubro de 2014, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 15 de agosto de 2020." (AC)
Art. 17. Fica incluído o artigo 20 -A na Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 20-A. As Unidade Jurisdicionadas às quais se aplica o disposto neste normativo deverão divulgar, imediatamente, em sítio oficial específico, ou em seção específica do seu sítio oficial, as contratações ou as aquisições realizadas com fulcro na Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, inclusive as dispensas de licitação e as inexigibilidades, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de COVID-19. (AC)
Parágrafo único. O sítio oficial específico ou a seção específica do sítio oficial deverá conter, no que couber, além das informações previstas no
§ 3º do artigo 8º da Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, aquelas relativas às contratações mencionadas no caput trazendo os seguintes detalhes: (AC)
I - nome do contratado; (AC)
II - número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil; (AC)
III - prazo contratual; (AC)
IV - valor do contrato; (AC)
V - respectivo processo de contratação ou aquisição. (AC)"
Art. 18. Os itens 3 dos Anexos II, III, IV e V da Resolução TC nº 33 , de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
3 No sítio oficial da UJ, há link para acesso a seção específica (Portal de Transparência da UJ), bem como para acesso a seção específica para a divulgação das contratações e aquisições realizadas com fulcro na Lei Federal nº 13.979 /20 (quando couber)?
Art. 8º, caput, da Lei Federal nº 12.527 /11 (regulamentada pelo art. 7º,
§ 1º, Decreto Federal nº 7.724 /12)
Art. 4º,
§ 2º, da Lei Federal nº 13.979 /20 O link para o Portal de Transparência da UJ deve estar disponível no sítio oficial da UJ em local de fácil percepção. O Portal de Transparência acessado por meio do link deve estar hospedado no mesmo endereço informado nos sistema Cadastro de UJ. Se houver mais de um link para o portal de transparência, todos devem remeter ao mesmo endereço. Nas situações em que houver indisponibilidade temporária do Portal de Transparência ou de alguma de suas páginas, deve haver aviso na página inicial ou na página em que estiver ocorrendo o problema, conforme o caso, constando a motivação e o prazo para restabelecimento do serviço. 8
Art. 19. Revoga-se o artigo 4º da Resolução TC Nº 80 , de 23 de março de 2020, que suspendia os prazos para envio dos Demonstrativos de Obras e Serviços de Engenharia, das remessas do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES e da disponibilização e do envio de dados e documentos pelos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde - OSS.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de abril de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 80/2020 de 23/03/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 76/2020 de 16/03/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 33/2018 de 06/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127682 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 21/2016 de 10/08/2016 - Norma em vigor
Resolução nº 8/2014 de 09/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127685 AND idambito = 4 LIMIT 1