Texto vigenteTCEPE · PE

Resolução nº 9/2011

EMENTA: altera o artigo 2º da Resolução TC 01/2011 que disciplina o voto em lista no âmbito do TCE-PE.

RESOLUÇÃO T.C. Nº 009/2011

EMENTA: altera o artigo 2º da Resolução TC 01 /2011 que disciplina o voto em lista no âmbito do TCE-PE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 27 de abril de 2011, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004,

Art. 1º O artigo 2º da Resolução TC nº 01 /2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Todos os votos que integrarem a lista devem ser disponibilizados até as 13h da antevéspera do dia da sessão de julgamento.

§ 1º Na contagem do prazo limite, mencionado no caput, não serão considerados os fins de semana nem os dias em que não haja expediente no TCE-PE.

§ 2º O acesso antecipado previsto no caput fica restrito aos Conselheiros, Auditores e Procuradores do MPCO que participarão da sessão de julgamento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 27 de abril de 2011.

Conselheiro MARCOS COELHO LORETO - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2011 de 19/01/2011 - Norma em vigor