Resolução nº 9/2011
EMENTA: altera o artigo 2º da Resolução TC 01/2011 que disciplina o voto em lista no âmbito do TCE-PE.
RESOLUÇÃO T.C. Nº 009/2011
EMENTA: altera o artigo 2º da Resolução TC 01 /2011 que disciplina o voto em lista no âmbito do TCE-PE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 27 de abril de 2011, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no artigo 102, inciso XVIII, de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004,
Art. 1º O artigo 2º da Resolução TC nº 01 /2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Todos os votos que integrarem a lista devem ser disponibilizados até as 13h da antevéspera do dia da sessão de julgamento.
§ 1º Na contagem do prazo limite, mencionado no caput, não serão considerados os fins de semana nem os dias em que não haja expediente no TCE-PE.
§ 2º O acesso antecipado previsto no caput fica restrito aos Conselheiros, Auditores e Procuradores do MPCO que participarão da sessão de julgamento."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 27 de abril de 2011.
Conselheiro MARCOS COELHO LORETO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2011 de 19/01/2011 - Norma em vigor