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Resolução nº 9/2015

EMENTA: Altera o Regimento Interno sobre a devolução dos pedidos de vistas.

RESOLUÇÃO TC Nº 9, DE 08 DE ABRIL DE 2015.

EMENTA: Altera o Regimento Interno sobre a devolução dos pedidos de vistas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em 08 de abril de 2015, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e;

Considerando a necessidade de esclarecer procedimentos nos pedidos de vistas;

Considerando que, após o prazo máximo, os processos devem ser devolvidos de forma célere, RESOLVE:

Art. 1º Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 60-D. Caberá a Diretoria de Plenário acompanhar os prazos previstos nesta Seção. (NR)

Art. 60-E

...

§ 2º Decorrido o prazo do caput, o processo será devolvido automaticamente ao Gabinete do Relator. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 08 de abril de 2015.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 15/2010 de 10/11/2010 - Norma em vigor