Resolução nº 99/2020
Altera o inciso VI do artigo 8º da Resolução TC nº 91, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento da emergência, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS).
RESOLUÇÃO TC Nº 99, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o inciso VI do artigo 8º da Resolução TC nº 91 , de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento da emergência, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão ordinária do Pleno realizada em 05 de agosto de 2020, e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso XVIII do artigo 102 de sua Lei Orgânica, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do artigo 8º da Resolução TC nº 91 , de 13 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
VI - prova de regularidade relativa ao cumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 05 de agosto de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 91/2020 de 13/05/2020 - Norma em vigor