Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 5/2020
Determina o retorno à primeira etapa do plano de retomada das atividades presenciais, prevista no artigo 12 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001/2020, de 20 de junho de 2020.
ATO NORMATIVO CONJUNTO PRS - CGE 005/2020 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogado pelo Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9 /2021)
Determina o retorno à primeira etapa do plano de retomada das atividades presenciais, prevista no artigo 12 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020.
A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, e o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas, CONSIDERANDO o plano de retomada das atividades presenciais do TCE-RJ, disciplinado pelo Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas preventivas em relação à disseminação do COVID-19, entre elas a redução da aglomeração e circulação de pessoas, de modo a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de todos;
CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Coordenadoria de Serviços Médicos-Assistenciais nos autos do Processo nº 306.925-1/20, relativas à segurança na área da saúde dos servidores que comparecerão presencialmente;
CONSIDERANDO a 12ª atualização, em 23 de dezembro de 2020, do Mapa de Risco de COVID-19 do Estado do Rio de Janeiro, no qual "o Estado do Rio de Janeiro passa a ser classificado em bandeira vermelha, que representa alto risco para a doença"I, e o que dispõe o artigo 22 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer, por prazo indeterminado, o retorno à primeira etapa do plano de retomada das atividades presenciais do TCE-RJ, disciplinada pelo artigo 12 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020.
Art. 2º Os pedidos de vista processual deverão ser direcionados ao seguinte e-mail institucional: cpr@tce.rj.gov.br.
Art. 3º Alterar o parágrafo primeiro do artigo 12 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O retorno na forma prevista acima será implantado estando o Estado na "bandeira vermelha, laranja ou amarela"."
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deliberado em 28 de dezembro de 2020.
MARIANNA M. WILLEMAN
Conselheira-Presidente
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Corregedor-Geral
NOTAS:
* Publicado no DORJ de 30.12.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PRS-CGE:
Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9/2021 de 29/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465844 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PRS-CGE:
Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 1/2020 de 20/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465831 AND idambito = 4 LIMIT 1