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Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 5/2020

Determina o retorno à primeira etapa do plano de retomada das atividades presenciais, prevista no artigo 12 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001/2020, de 20 de junho de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO CONJUNTO PRS - CGE 005/2020 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9 /2021)

Determina o retorno à primeira etapa do plano de retomada das atividades presenciais, prevista no artigo 12 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020.

A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, e o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas, CONSIDERANDO o plano de retomada das atividades presenciais do TCE-RJ, disciplinado pelo Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas preventivas em relação à disseminação do COVID-19, entre elas a redução da aglomeração e circulação de pessoas, de modo a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de todos;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Coordenadoria de Serviços Médicos-Assistenciais nos autos do Processo nº 306.925-1/20, relativas à segurança na área da saúde dos servidores que comparecerão presencialmente;

CONSIDERANDO a 12ª atualização, em 23 de dezembro de 2020, do Mapa de Risco de COVID-19 do Estado do Rio de Janeiro, no qual "o Estado do Rio de Janeiro passa a ser classificado em bandeira vermelha, que representa alto risco para a doença"I, e o que dispõe o artigo 22 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer, por prazo indeterminado, o retorno à primeira etapa do plano de retomada das atividades presenciais do TCE-RJ, disciplinada pelo artigo 12 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020.

Art. 2º Os pedidos de vista processual deverão ser direcionados ao seguinte e-mail institucional: cpr@tce.rj.gov.br.

Art. 3º Alterar o parágrafo primeiro do artigo 12 do Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 001 /2020, de 20 de junho de 2020, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O retorno na forma prevista acima será implantado estando o Estado na "bandeira vermelha, laranja ou amarela"."

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Deliberado em 28 de dezembro de 2020.

MARIANNA M. WILLEMAN

Conselheira-Presidente

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Corregedor-Geral

NOTAS:

* Publicado no DORJ de 30.12.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PRS-CGE:

Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 9/2021 de 29/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465844 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PRS-CGE:

Ato Normativo Conjunto PRS-CGE nº 1/2020 de 20/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465831 AND idambito = 4 LIMIT 1