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Ato Normativo Conjunto PRS-GCS nº 4/2020

Estabelece, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para a remessa das prestações de contas anuais de gestão, no âmbito da administração municipal e estadual, referentes à competência de 2019.

ATO NORMATIVO CONJUNTO PRS – CGE 004/2020 DE 6 DE ABRIL DE 2020

Estabelece, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para a remessa das prestações de contas anuais de gestão, no âmbito da administração municipal e estadual, referentes à competência de 2019.

A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, e os Conselheiros Substitutos que compõem esta Corte de Contas, Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, todos no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas e;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às importantes medidas preventivas em relação à disseminação do COVID-19, entre elas a redução da aglomeração e circulação de pessoas, de modo a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de todos;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Estado;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 47.006 /2020, renovando as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que, nas atuais circunstâncias, a manutenção dos prazos processuais é incompatível com o objetivo de reduzir a aglomeração e circulação de pessoas, uma vez que nem todos os órgãos e entidades jurisdicionados estão capacitados a prover aos seus servidores um sistema de trabalho remoto que possa substituir as atividades presenciais, especialmente no que diz respeito a matérias que demandem atuação conjunta de setores diversos, como é o caso das prestações de contas anuais de gestão;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta da CNPT/ATRICON/IRB/ABRACOM nº 1, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos Tribunais de Contas, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o surgimento da pandemia de COVID-19 representa uma condição superveniente imprevisível, que dificulta ou impossibilita o cumprimento do prazo legal para a prestação das contas anuais pelos jurisdicionados, diante da necessidade de adoção de medidas de proteção ao direito fundamental à vida e à saúde;

CONSIDERANDO a recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal - STF, que flexibilizou a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO/2020 da União, afastando a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da COVID-19, ante a declarada emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o prazo para a remessa das prestações de contas anuais de gestão encontra-se disciplinado no

§ 2º do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 63 /90 - Lei Orgânica do TCE-RJ;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 63 /90 - Lei Orgânica do TCE-RJ, autoriza o Tribunal de Contas a liberar a remessa das prestações de contas dos responsáveis sob sua jurisdição,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a remessa das prestações de contas anuais de gestão, referentes à competência de 2019, no âmbito da administração municipal e estadual, previstas nas Deliberações TCE-RJ nº s 277 /17 e 278 /17.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Deliberado em reunião virtual em 6 de abril de 2020.

MARIANNA M. WILLEMAN

Conselheira-Presidente

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Conselheiro Vice-Presidente

MARCELO VERDINI MAIA

Conselheiro Substituto

ANDREA SIQUEIRA MARTINS

Conselheira Substituta

CHRISTIANO LACERDA GHUERREN

Conselheiro Substituto

NOTA:

* Publicado no DORJ em 07.04.2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PRS-GCS:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PRS-GCS:

Deliberação nº 277/2017 de 24/08/2017 - Norma em vigor

Deliberação nº 278/2017 de 24/08/2017 - Norma em vigor