Ato Normativo Conjunto PRS-GCS nº 5/2020
Altera os prazos previstos pelo caput do artigo 15 do Ato Normativo nº 186, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 5 DE 27 DE ABRIL DE 2020.
Altera os prazos previstos pelo caput do artigo 15 do Ato Normativo nº 186 , de 16 de março de 2020, e dá outras providências.
A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, e os Conselheiros Substitutos que compõem esta Corte de Contas, Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, todos no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas, e;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas preventivas em relação à disseminação do COVID-19, entre elas a redução da aglomeração e circulação de pessoas, de modo a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de todos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 do Ato Normativo nº 186 /20, com a redação que lhe foi conferida pelo Ato Normativo Conjunto nº 02 , de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 5º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, além de modificar as regras de suspensão de prazos processuais e outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradativa dos prazos processuais para o pleno atendimento dos cidadãos,
RESOLVEM:
Art. 1º Os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020.
§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 221).
§ 2º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela Coordenadoria de Prazos e Diligências, após decisão fundamentada do Conselheiro-Relator.
§ 3º Os prazos processuais para apresentação de documentação e defesa, que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos responsáveis, advogados e procuradores juntamente a outros órgãos, somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar e comprovar, por meio da apresentação de documentação correlata, a impossibilidade de prática do ato, hipótese em que o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
§ 4º Com a finalidade de evitar aglomerações, os pedidos de vista deverão ser previamente agendados por meio do seguinte e-mail institucional: cpr@tce.rj.gov.br.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos até o dia 15 de maio de 2020.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, na forma do
§3º do artigo 15 do Ato Normativo nº 186 /20, com a redação que lhe foi conferida pelo Ato Normativo Conjunto nº 02 , de 23 de março de 2020.
Art. 3º A eventual postergação na remessa das contas de governo, estaduais e municipais, não dará ensejo à aplicação de sanções ao jurisdicionado no âmbito do TCE-RJ, desde que as contas sejam encaminhadas até o dia 4 de maio de 2020.
Art. 3º A eventual postergação na remessa das contas de governo, estaduais e municipais, não dará ensejo à aplicação de sanções ao jurisdicionado no âmbito do TCE-RJ, desde que as contas sejam encaminhadas até o dia 3 de julho de 2020. (Redação dada pelo Ato Normativo Conjunto PRS-GCS nº 6 /2020)
Art. 4º As sessões de julgamento virtuais e por videoconferência poderão ser utilizadas nos processos físicos e eletrônicos, sendo assegurada aos jurisdicionados e aos seus representantes legais a realização de sustentações orais, desde que atendidas as condições previstas pelo artigo 2º do Ato Normativo nº 03 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º A Secretaria-Geral das Sessões, a Coordenadoria de Prazos e Diligências e a Coordenadoria de Gestão Documental deverão manter o trabalho presencial em regime de escala, atuando de forma colaborativa com os demais órgãos do Tribunal para a realização dos atos processuais cabíveis, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos.
Parágrafo único. Deverão ser adotadas todas as medidas cabíveis para digitalização integral do acervo, com a finalidade de virtualizar os processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica.
Art. 6º A Coordenadoria de Serviços Médicos-Assistenciais fixará as diretrizes relativas à segurança na área da saúde dos servidores que comparecerão presencialmente, enviando cartilha de procedimentos à chefia dos setores mencionados no caput do artigo anterior.
Art. 7º Fica mantido o regime de trabalho remoto especial, instituído pelo artigo 8º do Ato Normativo nº 186 /20, com a ressalva das atividades presenciais essenciais para a retomada dos prazos processuais, para a manutenção do acesso remoto e para a segurança institucional.
Art. 8º Este ato entra em vigor a partir de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em sentido contrário.
Deliberado em reunião virtual em 27 de abril de 2020.
MARIANNA M. WILLEMAN
Conselheira-Presidente
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Conselheiro Vice-Presidente
MARCELO VERDINI MAIA
Conselheiro Substituto
ANDREA SIQUEIRA MARTINS
Conselheira Substituta
CHRISTIANO LACERDA
GHUERREN Conselheiro Substituto
NOTAS:
* Publicada no DORJ de 28.04.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PRS-GCS:
Ato Normativo Conjunto PRS-GCS nº 6/2020 de 05/05/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PRS-GCS:
Ato Normativo nº 186/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466104 AND idambito = 4 LIMIT 1