Texto vigenteTCERJ · RJ

Ato Normativo Conjunto PRS-GCS nº 7/2020

Suspende os prazos referentes aos processos físicos e eletrônicos entre os dias 15 de maio de 2020 e 31 de maio de 2020 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7 DE 15 DE MAIO DE 2020.

Suspende os prazos referentes aos processos físicos e eletrônicos entre os dias 15 de maio de 2020 e 31 de maio de 2020 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, e os Conselheiros-Substitutos que compõem esta Corte de Contas, Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, todos no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas, e;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas preventivas em relação à disseminação do COVID-19, entre elas a redução da aglomeração e circulação de pessoas, de modo a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de todos;

CONSIDERANDO o disposto pelo Ato Normativo nº 186 , de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto pelo Ato Normativo Conjunto nº 005 , de 27 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia, com o aumento expressivo do número de casos e de mortes no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do Pedido de Providência nº 0002746­64.2020.2.00.0000, que deferiu o pedido de suspensão dos prazos processuais, no âmbito de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 14, de 14 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que suspendeu os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico do dia 15 de maio de 2020 até o dia 31 de maio de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, de 15 de maio de 2020 a 31 de maio de 2020, os prazos referentes aos processos que tramitam por meio físico ou eletrônico, observado o disposto nos

§1º a

§4º do artigo 15 do Ato Normativo nº 186 , de 16 de março de 2020. (Vide Ato Normativo Conjunto PRS-GCS nº 8 /2020)

Art. 2º Este ato entra em vigor a partir de sua publicação, restando revogadas as disposições em sentido contrário.

Deliberado em reunião virtual em 15 de maio de 2020.

MARIANNA M. WILLEMAN

Conselheira-Presidente

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Conselheiro Vice-Presidente

MARCELO VERDINI MAIA

Conselheiro Substituto

ANDREA SIQUEIRA MARTINS

Conselheira Substituta

CHRISTIANO LACERDA GHUERREN

Conselheiro Substituto

* Publicado no DORJ de 18.05.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ato Normativo Conjunto PRS-GCS:

Ato Normativo Conjunto PRS-GCS nº 8/2020 de 28/05/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Ato Normativo Conjunto PRS-GCS:

Nenhum Ato.