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Ato Normativo nº 1/1982

Altera a área de atuação da 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo.

ATO NORMATIVO Nº 1, 14 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera a área de atuação da 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inc. I e

§ 4º, da Deliberação nº 45 , de 09.11.82 - Regimento Interno - combinado com o disposto no art. 13,

§ 3º, da Deliberação nº 41 , de 05.01.82;

CONSIDERANDO que as Leis nos 624 e 625 , de 06.12.82, dispondo sobre a autonomia administrativa e financeira, a partir de 01.01.83, da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça, as desvincularam da Secretaria de Estado de Justiça; e,

considerando que, em, conseqüência, cumpre ser determinada a Inspetoria-Geral de Controle Externo em cuja área de atuação as referidas Procuradorias-Gerais devem ser incluídas, RESOLVE:

Art. 1º O art. 13, inc. I, item 2, da Deliberação nº 41 , de 05.01.82, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. As áreas de atuação setorial, especializada e regional das Inspetorias-Gerais de Controle Externo, são, assim discriminadas:

I - Áreas Setoriais:

[ ... ]

2 - 2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO:

a) Secretaria de Estado de Administração;

b) Secretaria de Estado de Fazenda;

c) Secretaria de Estado de Justiça;

d) Procuradoria-Geral do Estado;

e) Procuradoria-Geral de Justiça."

Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1982.

REYNALDO SANT`ANNA

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 16.12.82.

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